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“O fim de uma indecência”
“O fim de uma indecência”
Por Administrador
Publicado em 08/07/2026 13:26
Pinga-fogo
“O fim de uma indecência”

Hoje, em vez do comentário habitual, tomo a liberdade de transcrever, na íntegra, o editorial do jornal O Estado de S. Paulo com o título acima e que versa sobre um tema recorrente e um verdadeiro pesadelo para o pagador de impostos. Leia a seguir:

“Depois de demolir o teto remuneratório para o Judiciário e o Ministério Público e referendar a validade dos supersalários para a elite das carreiras jurídicas, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu um prêmio de consolação à sociedade ao dar fim à indecente aposentadoria compulsória como pena administrativa máxima para juízes que cometam infrações e crimes. A decisão se deu em uma ação movida por um juiz estadual de Mangaratiba (RJ) que tentava reverter sua aposentadoria compulsória, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após a descoberta de irregularidades pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O julgamento foi concluído no dia 30 passado, quando a Primeira Turma do STF rejeitou recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) e acompanhou a tese do relator, ministro Flávio Dino. Coube ao ministro e ex-senador da República lembrar aos colegas que a “aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço” deixou de existir enquanto “punição” em 12 de novembro de 2019, data em que a reforma da Previdência foi promulgada pelo Congresso.

A existência da aposentadoria compulsória por si só já era um escárnio, mas a forma como ela foi mantida foi um desrespeito com o Congresso Nacional. A despeito da decisão do Legislativo, o CNJ continuou a aplicá-la nos últimos seis anos com base em dispositivo da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), de 1979, e amparada em uma interpretação elástica da Constituição, segundo a qual os parlamentares, ao suprimirem o termo “aposentadoria” no inciso VIII do artigo 93 da Constituição, que trata do Judiciário, não a proibiram. Parece piada, mas é assim que a Justiça funciona no País.

Por meio de embargos de declaração, a PGR argumentou que a decisão esvaziava o princípio da vitaliciedade assegurado aos magistrados no artigo 95 da Constituição. Dino, corretamente, reafirmou que vitaliciedade não era o mesmo que imunidade ou impunidade. Com a decisão, magistrados que cometerem faltas graves serão alvo de ação judicial de iniciativa da Advocacia-Geral da União (AGU) propondo a perda do cargo perante o STF após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O processo garantirá amplo direito de defesa, e os magistrados só perderão o cargo depois de encerrados todos os recursos cabíveis.

A decisão trouxe um mínimo de alento ao País, e não foi coincidência que ela tenha saído no mesmo dia em que o plenário do STF manteve tantas regalias para as carreiras jurídicas, inclusive o retorno do antigo quinquênio. A aposentadoria compulsória sem dúvida era um privilégio, mas se configurava mais como exceção. Dados do próprio CNJ mostram que apenas 126 juízes e desembargadores foram punidos com a aposentadoria compulsória nos últimos 20 anos.

Já os penduricalhos são a regra e continuarão a engordar o contracheque de todos os magistrados, procuradores, promotores e defensores públicos de todo o País. Perto de tantas benesses, abrir mão da aposentadoria compulsória para garantir os supersalários certamente valeu a pena para a categoria”. (Foto: Reprodução)

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