Conforme processo do TC Tribunal de Contas do Paraná n° 90420/26 - decreto 2818/26 da prefeitura do município de Ibema, o servidor esposo de uma Sra. Muito rigorosa e moralista, somente com os desafetos, pois, prevarica nos mesmos critérios para com as falcatruas dos seus, o tal servidor está com um grande enrosco e principalmente; vexame moral às mãos.
O referido servidor da prefeitura de Ibema prestava serviço em dois locais aos mesmo tempo. Em Ibema e também em Guaraniaçu, a cerca de 18 kms.
O MP Ministério Público acatou denúncia com as referidas provas da incompatibilidade do horário de trabalho do cidadão, esposo amado.
Segundo informações, o servidor poderá ser condenado à restituição dos valores recebidos da prefeitura de Ibema sem prestar as horas trabalhadas e ser demitido por justa causa.
Um vexame público, imoral para quem tem vergonha.
Agora, a população teme que a esposa venha a condenar a prefeita de Ibema a pena de morte, com a devida perseguição de praxe em represálias para a proteção do seu "conje" autor da falcatrua nada inteligente, por receber muito dinheiro sem trabalhar.
