O aquecimento feito pelo PL sobre Trump para "ferrar" o Brasil, com taxas de importações e investir contra o Pix, deu efeito destrutivo no próprio PL - Partido Liberal.
A geleira eleitoral de Flávio e, Moro no Paraná está em evolutivo derretimento, o Cidadão passou avaliar com critérios de responsabilidade a tarefa de escolher o novo governador. Rafael Greca se destaca quando os quesitos de avaliações são: capacidade, preparo para a função e experiência comprovada.
Muita gente apostou que Rafael Greca aceitaria ficar na sombra do grupo que hoje comanda o Paraná.
Não aceitou.
Greca saiu de cabeça erguida, pela porta da frente e sem participar do teatro da sucessão montada nos bastidores pelo governo Ratinho.
O que aconteceu?
Enquanto alguns nomes dependem da máquina pública, de acordos políticos e de "padrinhos poderosos" para sobreviver, Greca continua crescendo por mérito próprio.
Três vezes prefeito de Curitiba, ex-ministro, uma trajetória de resultados, dono de um legado reconhecido até por adversários, ele mostra que tem capital político suficiente para mexer completamente com a sucessão de 2026 no Paraná.
Quem imaginava que ele estava aposentado da política errou o cálculo, o chamavam de gordo e velho, já não menosprezam mais.
Quem imaginava que ele aceitaria ser figurante errou mais ainda.
O grande problema para os estrategistas do Palácio e de Moro PL, não é Greca estar na disputa.
O problema é que ele aparece competitivo, trabalhando muito e tem recall eleitoral e conversa de fundamentos com setores que a "política tradicional já não consegue alcançar".
No fim das contas, a sucessão que parecia decidida ficou muito mais complicada.
Com isso, tem gente perdendo o sono e correndo atrás do Rafael Greca.
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A Portaria 3665/2023 vigorou em 1° de junho de 2026.
Entrou em vigor uma nova regra que altera as condições para o trabalho em feriados no setor do comércio. A medida determina que empresas só poderão convocar funcionários para trabalhar nessas datas quando houver previsão em convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e dos trabalhadores.
A mudança ocorre com a entrada em vigor da Portaria nº 3665/2023, do Ministério do Trabalho. Com isso, acordos individuais feitos diretamente entre patrão e empregado deixam de ter validade para autorizar o trabalho em feriados nos setores abrangidos pela norma.
A regra vale para supermercados, hipermercados, farmácias, atacadistas, distribuidores, revendas de veículos, lojas em aeroportos e rodoviárias, além de diversos segmentos do comércio varejista. As condições de trabalho, como pagamento em dobro, folga compensatória e outros benefícios, deverão ser definidas por meio das convenções coletivas.
Empresas que descumprirem a determinação poderão ser alvo de fiscalização e sofrer sanções administrativas, além de responder na Justiça do Trabalho.
A medida tem gerado debates entre trabalhadores, empregadores e entidades sindicais sobre os impactos da nova exigência na rotina do comércio em todo o Brasil.
