
As eleições para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual só ocorrerão em outubro de 2026, mas diversas regras eleitorais já estão em vigor desde o início do ano.
As normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral têm como objetivo garantir a igualdade de condições entre futuras candidatas e candidatos, além de assegurar transparência ao processo eleitoral.
Desde a última quinta-feira (1º), todas as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relacionadas às Eleições Gerais de 2026 ou a eventuais candidaturas estão obrigadas a registrar os levantamentos junto à Justiça Eleitoral, independentemente de os resultados serem divulgados. A exigência está prevista no artigo 33 da Lei das Eleições.
Registro de pesquisas eleitorais passa a ser obrigatório
O cadastro da pesquisa deve ser feito até cinco dias antes da divulgação do estudo e precisa conter informações detalhadas, como o nome de quem contratou o levantamento, o valor e a origem dos recursos utilizados, a metodologia aplicada, o período de realização, o plano amostral, critérios de ponderação por sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área geográfica, além do intervalo de confiança e da margem de erro.
O procedimento ocorre exclusivamente de forma eletrônica, por meio do sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, o PesqEle. Empresas e entidades que já realizaram pesquisas em eleições anteriores não precisam se recadastrar, mas cada novo estudo deve ser obrigatoriamente registrado. As informações ficam disponíveis para consulta pública por 30 dias.
A Justiça Eleitoral esclarece que não realiza controle prévio sobre os resultados das pesquisas nem gerencia sua divulgação, atuando apenas quando provocada formalmente por meio de representação. A divulgação de pesquisa sem registro prévio pode gerar multa entre 50 mil e 100 mil UFIRs. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta é crime, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa no mesmo valor. Durante o período oficial de campanha, também é proibida a realização de enquetes eleitorais.
Condutas vedadas ao poder público já estão em vigor
Outra regra que já passou a valer é a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, salvo em situações de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais previstos em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nessas hipóteses, o Ministério Público pode acompanhar a execução financeira e administrativa das ações.
Também está vedada a execução de programas sociais por entidades diretamente vinculadas a candidatas ou candidatos, ou por eles mantidas, mesmo que essas iniciativas estejam autorizadas em lei.
Além disso, desde 1º de janeiro de 2026, órgãos públicos federais, estaduais e municipais não podem realizar despesas com publicidade institucional que ultrapassem a média dos gastos do primeiro semestre dos três anos anteriores à eleição. As condutas vedadas aos agentes públicos estão detalhadas no capítulo V da Resolução TSE nº 23.735/2024.
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Regularização do título vai até 6 de maio
Quem ainda precisa tirar o título de eleitor, regularizar pendências, revisar dados ou transferir o domicílio eleitoral deve ficar atento ao prazo final, que se encerra em 6 de maio de 2026. A regra está prevista no Provimento nº 5/2025, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
O cadastro eleitoral será fechado 150 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, conforme determina o artigo 91 da Lei nº 9.504/1997. Até a data-limite, os serviços podem ser solicitados em qualquer unidade da Justiça Eleitoral. O provimento é assinado pela ministra Isabel Gallotti, corregedora-geral da Justiça Eleitoral.
Datas importantes do calendário eleitoral de 2026.
Entre os prazos que merecem atenção está a desincompatibilização, que obriga ocupantes de cargos no Poder Executivo que desejam concorrer a outro cargo a se afastarem da função até seis meses antes da eleição. Governadores, ministros e secretários interessados em disputar novos cargos devem formalizar o afastamento dentro desse prazo.
Outro momento relevante é a janela partidária, período em que deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido sem perder o mandato por infidelidade partidária. A janela ocorre entre março e abril de 2026 e costuma sinalizar as estratégias políticas para o pleito.
As convenções partidárias, etapa obrigatória para a confirmação das candidaturas, estão previstas para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026. É nesse período que os partidos oficializam os nomes que disputarão as eleições e definem alianças.
Para concorrer a qualquer cargo eletivo, a legislação exige filiação partidária deferida com antecedência mínima de seis meses da data da eleição, conforme o artigo 9º da Lei nº 9.504/1997. O estatuto de cada partido pode estabelecer prazo maior, que também deve ser respeitado. A mesma regra vale para o domicílio eleitoral, que precisa estar regularizado na circunscrição da candidatura pelo mesmo período mínimo.
