A saúde é um serviço público essencial garantido pela Constituição. Deficiências no planejamento da gestão municipal no fornecimento de medicamentos e na execução de tratamentos médicos determinados pelo Poder Judiciário levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir uma série de recomendações à Prefeitura de Foz do Iguaçu (Oeste). A decisão atende Representação apresentada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Foz do Iguaçu, que levou ao tribunal relatos de irregularidades no cumprimento de ordens judiciais.
Segundo o Ministério Público Estadual (MP-PR), houve um crescimento expressivo nos últimos anos de ações judiciais movidas pela população, pela Defensoria Pública e pelas promotorias para exigir do município medicamentos e tratamentos não disponíveis na rede pública. O cenário, de acordo com a promotoria, tem se agravado pela incapacidade do município em atender tempestivamente às decisões, resultando inclusive em bloqueios judiciais e sequestro de valores das contas municipais.
A 9ª Promotoria argumenta que a ausência de planejamento e de licitações adequadas para suprir demandas recorrentes afronta o princípio da eficiência.
Em defesa apresentada ao TCE-PR, a Prefeitura afirmou investir continuamente na rede de saúde e alegou que não pode ser obrigada a fornecer medicamentos fora de sua competência ou ainda não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Análise
Relator da Representação, o conselheiro Fabio Camargo classificou como grave a situação da gestão de saúde municipal. Para ele, o aumento das ações judiciais evidencia falhas sistêmicas e demonstra desassistência da população.
“O crescimento dessas demandas gera custos adicionais ao município e compromete a equidade no acesso às políticas públicas. Atende-se primeiro quem vai ao Judiciário, e isso distorce a distribuição de recursos, prejudicando a coletividade que depende do sistema regular”, apontou o conselheiro em seu voto.
Camargo também destacou o descumprimento de decisões judiciais, classificando-o como “grave afronta ao princípio da legalidade” e violação à separação dos poderes. Outro ponto crítico é o impacto econômico: bloqueios judiciais obrigam pagamentos imediatos, normalmente mais altos do que os valores que seriam obtidos por meio de licitações e compras planejadas.
Recomendações
O relator, seguindo pareceres da Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), propôs recomendações para corrigir as falhas:
Levantar e analisar todos os processos judiciais relacionados ao fornecimento de medicamentos e procedimentos médicos, identificando as causas mais frequentes das ações.
Catalogar medicamentos e tratamentos com maior probabilidade de judicialização.
Utilizar o sistema de Registro de Preços para demandas previsíveis, permitindo entregas fracionadas e resposta imediata às decisões judiciais, reduzindo o uso de dispensas emergenciais ou sequestros de valores.
As recomendações foram aprovadas por unanimidade pelo Tribunal Pleno na Sessão Virtual nº 20/25, concluída em 23 de outubro. A decisão consta no Acórdão nº 2989/2025, publicado em 5 de novembro, e ainda cabe recurso.