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Tribunal de Contas do Estado alerta Prefeitura de Foz sobre falhas no cumprimento de decisões judiciais na saúde
Tribunal de Contas do Estado alerta Prefeitura de Foz sobre falhas no cumprimento de decisões judiciais na saúde
Por Administrador
Publicado em 28/11/2025 07:41
SAÚDE
TCE-PR emite recomendações após constatar descontrole no fornecimento de medicamentos e tratamentos determinados pela Justiça.

A saúde é um serviço público essencial garantido pela Constituição. Deficiências no planejamento da gestão municipal no fornecimento de medicamentos e na execução de tratamentos médicos determinados pelo Poder Judiciário levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir uma série de recomendações à Prefeitura de Foz do Iguaçu (Oeste). A decisão atende Representação apresentada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Foz do Iguaçu, que levou ao tribunal relatos de irregularidades no cumprimento de ordens judiciais.

Segundo o Ministério Público Estadual (MP-PR), houve um crescimento expressivo nos últimos anos de ações judiciais movidas pela população, pela Defensoria Pública e pelas promotorias para exigir do município medicamentos e tratamentos não disponíveis na rede pública. O cenário, de acordo com a promotoria, tem se agravado pela incapacidade do município em atender tempestivamente às decisões, resultando inclusive em bloqueios judiciais e sequestro de valores das contas municipais.

A 9ª Promotoria argumenta que a ausência de planejamento e de licitações adequadas para suprir demandas recorrentes afronta o princípio da eficiência.

Em defesa apresentada ao TCE-PR, a Prefeitura afirmou investir continuamente na rede de saúde e alegou que não pode ser obrigada a fornecer medicamentos fora de sua competência ou ainda não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Análise

Relator da Representação, o conselheiro Fabio Camargo classificou como grave a situação da gestão de saúde municipal. Para ele, o aumento das ações judiciais evidencia falhas sistêmicas e demonstra desassistência da população.

“O crescimento dessas demandas gera custos adicionais ao município e compromete a equidade no acesso às políticas públicas. Atende-se primeiro quem vai ao Judiciário, e isso distorce a distribuição de recursos, prejudicando a coletividade que depende do sistema regular”, apontou o conselheiro em seu voto.

Camargo também destacou o descumprimento de decisões judiciais, classificando-o como “grave afronta ao princípio da legalidade” e violação à separação dos poderes. Outro ponto crítico é o impacto econômico: bloqueios judiciais obrigam pagamentos imediatos, normalmente mais altos do que os valores que seriam obtidos por meio de licitações e compras planejadas.

Recomendações

O relator, seguindo pareceres da Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), propôs recomendações para corrigir as falhas:

Levantar e analisar todos os processos judiciais relacionados ao fornecimento de medicamentos e procedimentos médicos, identificando as causas mais frequentes das ações.

Catalogar medicamentos e tratamentos com maior probabilidade de judicialização.

Utilizar o sistema de Registro de Preços para demandas previsíveis, permitindo entregas fracionadas e resposta imediata às decisões judiciais, reduzindo o uso de dispensas emergenciais ou sequestros de valores.

As recomendações foram aprovadas por unanimidade pelo Tribunal Pleno na Sessão Virtual nº 20/25, concluída em 23 de outubro. A decisão consta no Acórdão nº 2989/2025, publicado em 5 de novembro, e ainda cabe recurso.

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