Divulgado pelo Governo do Paraná como uma isenção de IPVA para motocicletas de até 170 cilindradas, o projeto de lei 730/2024, enviado à Assembleia Legislativa nesta terça-feira (3), é muito mais do que isso. O texto da proposta é praticamente uma “minirreforma tributária”, que mexe com três impostos: além de mudanças no IPVA, há alterações mais simples no ICMS cobrado sobre combustíveis e mais profundas no ITCMD, tributo que é cobrado sobre heranças e doações (leia o texto completo do projeto).
A iniciativa foi enviada aos deputados com o tradicional regime de urgência, focado em acelerar a tramitação pelas comissões e o plenário da Casa.
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A pressa neste caso se justifica. Mudanças em impostos tem que respeitar o princípio da anualidade. Ou seja, para valerem já em 2025, as alterações precisam ser aprovadas ainda este ano.
O Luzeiro vai separar as mudanças por imposto, para facilitar a compreensão. Veja abaixo o principal que está sendo proposto pela administração do governador Carlos Massa Ratinho Junior.
ICMS sobre combustíveis será cobrado uma única vez
O projeto enviado pelo governo vai instituir o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – monofásico para os combustíveis gasolina, etanol, diesel (e biodiesel) e gás liquefeito de petróleo (GLP), incluindo o derivado do gás natural (GLGN). Neste caso, trata-se de uma adequação à Lei Complementar 192/2022, que estabeleceu o regime para todos os Estados brasileiros. A questão teve um ainda convênio firmado entre as unidades da federação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – número 199/2022.
Resumindo: esse regime estabelece que o ICMS será cobrado uma única vez qualquer que seja a finalidade das operações feitas com esses itens, mesmo as iniciadas no exterior. Também serão estabelecidas alíquotas uniformes por combustível em todo o território nacional. A resolução do Confaz ainda estabelece os critérios de repartição do imposto – caso seja devido – em operações que envolvam mais de um Estado.
Essa mudança busca uniformizar alíquotas e evitar disputas interestaduais sobre o recolhimento do ICMS sobre combustíveis.
IPVA: isenção para motos, cobrança para barcos e aeronaves
Outro ponto da minirreforma tributária do governo são mudanças no IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Por um lado, serão isentos do pagamento do tributo motocicletas com até 170 cilindradas. Segundo dados fornecidos pelo próprio governo, se aprovada, a proposta vai beneficiar mais de 732 mil proprietários de veículos desse tipo no Paraná. Atualmente, também segundo o governo, a média de IPVA pago pelos donos de motocicletas é de R$ 474 por ano.
Como resultado, é de se esperar um aumento na compra de motocicletas no Estado com efeitos até certo ponto previsíveis sobre o sistema de saúde e o transporte público. Uma reportagem do Bem Paraná apurou que nos últimos cinco anos (2019 a 2023) em média dois motociclistas morreram e 14 foram hospitalizados por dia após acidentes no Paraná.
Com a moto sendo um veículo cada vez mais viável economicamente, é de se esperar uma redução ainda maior no número de usuários de transporte público. Em Curitiba, por exemplo, de acordo com reportagem do portal Plural, 2023 teve o menor número de passageiros transportados nos últimos 14 anos.
O sistema da capital já enfrenta pressão pela queda de usuários, concorrência com transporte individual, concorrência com transporte por aplicativos e exige subsídios cada vez maiores da Prefeitura de Curitiba para manter a tarifa social (cobrada na catraca) em valor inferior ao custo real do serviço – a chamada tarifa técnica, que é paga às concessionárias de ônibus.
Além da isenção para motos, também não vão pagar IPVA no Paraná, até 2027, veículos movidos a hidrogênio e ônibus, micro-ônibus e caminhões movidos exclusivamente a gás natural ou biometano.
Por outro lado, o governo instituiu a cobrança de IPVA para veículos aquáticos e aeronaves, que será devido no local de domicílio do proprietário e na mesma alíquota cobrada atualmente dos veículos terrestres – 3,5% do valor de avaliação, cobrado anualmente.
O texto da proposta ainda estabelece critérios para a cobrança desses tipos de veículos que foram adquiridos em anos anteriores, uma espécie de equivalência aos “carros usados”. Para veículos aquáticos, será a potência do motor, o comprimento do casco e o ano de fabricação. No caso de aeronaves, o peso máximo de decolagem e o ano de fabricação. A isenção atual para carros com mais de 20 anos de fabricação, aliás, não valerá para barcos e aeronaves.
A alteração também inclui isenções, além das mencionadas acima para motos. Elas foram incluídas no art. 13 da lei do IPVA, que fala sobre isenção para veículos de “propriedade de”, o que torna a questão bastante confusa e deve ser alvo de correção por parte dos deputados. Seguem as novas isenções incluídas neste artigo:
aeronaves agrícolas;
aeronaves de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros (táxi aéreo, por exemplo);
embarcação de empresa que possua autorização para prestar serviços de transporte aquaviário (barcas para a Ilha do Mel, por exemplo);
embarcação de empresa ou pessoa física que pratique pesca industrial ou artesanal, científica ou de subsistência;
plataformas e embarcações que se locomovam por meios próprios e que a finalidade principal seja a exploração de atividades econômicas em águas territoriais e na zona econômica exclusiva;
tratores e máquinas agrícolas (que estão incluídas em outro artigo da lei, se tratando de uma duplicidade).
ITCMD, que afeta doações e heranças, terá alíquotas progressivas
Aproveitando a porta aberta pela reforma tributária aprovada no Congresso Federal, o Governo do Paraná vai usar o projeto enviado à Assembleia para instituir uma progressividade nas alíquotas do ITCMD – Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Elas irão agora de 2% a 8%, calculadas proporcionalmente (nos mesmos moldes da tabela do Imposto de Renda) com os seguintes limites, calculados em Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), arbitrada em R$ 140,34 para o mês de dezembro deste ano:
- 2% sobre valores até 1.000 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) – pela cotação de dezembro, R$ 140.340;
- 4% sobre a parcela de valores acima de 1.000 UPF e até 5.000 UPF – pela cotação de dezembro, R$ 701.700;
- 6% sobre a parcela de valores acima de 5.000 UPF e até 35.000 UPF – pela cotação de dezembro, R$ 4.911.900;
- 8% sobre a parcela de valores que estiver acima de 35.000 UPF – pela cotação de dezembro, R$ 4.911.900.
O projeto também modifica a legislação para alcançar a doação/venda de bens imóveis/móveis por pessoas que residem no exterior. Inclui, ainda, a cobrança para bens imóveis/móveis no exterior mas que foram vendidos/doados por pessoas que residem no Paraná.
Em questão de heranças, o projeto também coloca um limite de valor ao imóvel urbano que atualmente fica isento de cobrança ITCMD, quando destinado exclusivamente para moradia da pessoa cujo cônjuge faleceu, ou herdeiro ou sucessor, desde que ela não possua nenhum outro imóvel, inclusive rural.
Atualmente, não há limite de valor na lei para este imóvel que não paga o tributo – ou seja, desde que seja para moradia de um viúvo ou viúva, por exemplo, o imóvel é isento mesmo sendo uma residência ou apartamento avaliada em R$ 1 milhão ou até R$ 10 milhões.
A partir de agora, caso este imóvel tenha valor superior à 2.600 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), ele já vai estar sujeito ao imposto. Usando a UPF de dezembro no Estado (R$ 140,34), imóveis a partir de R$ 364,8 mil já pagariam ITCMD no Paraná, mesmo sendo o único imóvel e destinado à moradia.
Essa limitação de imóvel único por viúvo (a), herdeiro ou sucessor também se aplica à imóveis rurais, só que com regras e limite diferentes. A área da propriedade não pode ser superior à 25 hectares e o valor não superior à 7.500 UPF – pouco mais de R$ 1 milhão, na cotação de dezembro. A propriedade tem que ser destinada à subsistência e tem que ser a única no nome do beneficiário, incluindo possíveis imóveis urbanos.
O projeto também reajusta e atrela à UPF, não a um valor em reais, o limite de isenção aplicado a valores não recebidos em vida (e herdados) que eram a título de salário, de aposentadoria ou pensão, de processos judiciais e/ou de FGTS e de PIS/Pasep. Atualmente, a lei estabelece uma isenção até R$ 25 mil. Com o projeto, esse valor vai para 500 UPF, que pela cotação de dezembro, fica em R$ 70.170.
Este mesmo valor, aliás, se aplica para isentar de ITCMD qualquer herança. Se ela tiver soma de bens inferior a R$ 70.170 (500 UPF), não pagará o tributo.
No caso das doações, estarão isentas de ITCMD as feitas por pessoa e por ano que não ultrapassem o valor de 500 UPF – R$ 70.170.
https://oluzeiro.com.br/wp-content/uploads/2024/12/PROJETO-DE-LEI_730_2024.pdf