O Governo Federal sancionou, com vetos, a Lei 14.785, que dispõe sobre a pesquisa, experimentação, produção, embalagem, rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização, utilização, importação, exportação, destino final dos resíduos e das embalagens, registro, classificação, controle, inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins. O novo marco legal dos defensivos agrícolas foi aprovado pelo Senado em 28 de novembro. O projeto de lei que tratou do tema flexibiliza as regras de aprovação, registro e comercialização dos defensivos agrícolas no Brasil.
Liberação
Uma das principais modificações propostas pela matéria aprovada pelo Congresso era a concentração no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) sobre a liberação destes produtos, o que foi vetado pelo presidente.
Vetos
Em nota, o Palácio do Planalto esclarece que: “ouvidas as pastas ministeriais competentes, o presidente decidiu vetar alguns dispositivos, movido pelo propósito de garantir a adequada integração entre as necessidades produtivas, a tutela da saúde e o equilíbrio ambiental”.
Justificativa
Segundo a nota, os incisos I, II e III do artigo 27 do PL foram vetados porque, em conjunto, eles representam a extinção do atual modelo regulatório tripartite (saúde, meio ambiente e agricultura) de registro e controle de agrotóxicos, adotado no Brasil desde 1989. “Com isso, o veto evitará que as avaliações ambientais e de saúde passem a ser conduzidas, exclusivamente, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa)”, explica o governo.
Reanálise
Outro ponto vetado foi o artigo 28, que estabelece que, para os casos de reanálise dos agrotóxicos, a manifestação do órgão ambiental (Ibama) e de saúde (Anvisa) é uma “mera complementação” da atuação do Mapa. “A medida evita a transferência da reanálise toxicológica (por riscos à saúde) e ecotoxicológica (por riscos ambientais) para um único órgão, garantindo a manutenção do modelo tripartite, diretamente associado aos direitos à vida, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (previstos na Constituição Federal).”
Informação dos consumidores
O governo vetou também o inciso V do artigo 41 sob a justificativa de que o dispositivo “afetaria o direito à informação dos consumidores quanto à vedação de reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos – além de evitar a associação (na embalagem) entre o produto e o seu fabricante”. Segundo o Planalto, a medida evita que haja risco maior de desinformação quanto aos danos causados por eventual reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos, em integral observância dos princípios da precaução e da vedação ao retrocesso socioambiental.
Fato gerador
Foi vetado ainda o artigo 59, que cria uma taxa que tem como “fator gerador” a efetiva prestação de serviços de avaliação e registro de agrotóxicos. “O dispositivo, porém, não previu a base de cálculo, requisito essencial para a validade das normas que instituem tributos”, diz a nota.
(Por Sistema Ocepar)
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