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A regra é clara:
A regra é clara:
Por Administrador
Publicado em 03/11/2026 14:06
Curtas.
A regra é clara:

A regra é clara:

A lei federal 10.741, artigo 16: 

a pessoa idosa internada ou em observação tem direito a um acompanhante em tempo integral.

Alguém já ouviu essa advertência: "Aqui não pode ficar acompanhante.

Só no horário de visita!"

Muitas famílias ouvem isso em hospitais e aceitam, sem saber que a lei diz o contrário.

O que diz o Estatuto da Pessoa Idosa - lei federal 10.741 (art. 16).

À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito ao acompanhante.

O hospital deve oferecer condições adequadas para o acompanhante ficar em tempo integral, segundo o critério médico.

Se o médico negar o acompanhamento, ele precisa justificar por escrito (parágrafo único).

O que fazer se negarem:

Peça a negativa por escrito, com a justificativa do médico.

Procure a ouvidoria do hospital.

Se não resolver, acione o  Ministério Público a Defensoria ou através de um advogado para as providências.

Idoso internado sozinho fica mais vulnerável.

A família por perto faz parte do cuidado.

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