A regra é clara:
A lei federal 10.741, artigo 16:
a pessoa idosa internada ou em observação tem direito a um acompanhante em tempo integral.
Alguém já ouviu essa advertência: "Aqui não pode ficar acompanhante.
Só no horário de visita!"
Muitas famílias ouvem isso em hospitais e aceitam, sem saber que a lei diz o contrário.
O que diz o Estatuto da Pessoa Idosa - lei federal 10.741 (art. 16).
À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito ao acompanhante.
O hospital deve oferecer condições adequadas para o acompanhante ficar em tempo integral, segundo o critério médico.
Se o médico negar o acompanhamento, ele precisa justificar por escrito (parágrafo único).
O que fazer se negarem:
Peça a negativa por escrito, com a justificativa do médico.
Procure a ouvidoria do hospital.
Se não resolver, acione o Ministério Público a Defensoria ou através de um advogado para as providências.
Idoso internado sozinho fica mais vulnerável.
A família por perto faz parte do cuidado.