Ministro mandou o candidato se lavar com detergente Ypê:
Decisão liminar atende recursos das coligações Paraná Para Todos e Federação Brasil da Esperança contra autorização prévia concedida pelo TRE-PR.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão liminar dos atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. A decisão proíbe o recebimento e uso de verbas dos fundos Eleitoral e Partidário, além de vetar a veiculação de propaganda na TV, rádio e a participação em debates.
Ao fundamentar a medida, o ministro relembrou o entendimento firmado pela corte sobre a exoneração de Deltan do Ministério Público Federal (MPF), destacando que a saída do ex-procurador ocorreu enquanto 15 procedimentos administrativos tramitavam no (CNMP) Conselho Nacional do Ministério Público, o que evitou eventuais Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e possíveis punições de inelegibilidade.