Cabresto existe:
Voto de Cabresto por assédio eleitoral admitido ou imposto, existe.
Ocorre quando alguém em posição de poder, com vínculo empregatício ou sem, empregador, encarregado, chefe imediato ou contratante, usa sua posição hierárquica para constranger por ameaças ou influenciar o voto do subordinado, estagiário, contratado ou outros vínculos.
A prática envolve induzir, forçar, retaliar a decisão do voto de pessoas em posição inferior ou de dependência, por sua escolha política. Desnecessário ameaças diretas, o contexto de desigualdade de poder já é suficiente e define o crime.
A (CF) Constituição Federal garante que o voto é livre e secreto. Ameaças como demissão, corte de progressões salariais, troca de turno, de setor, promessas de aumento na remuneração, vantagens em troca de apoios em dinheiro ou qualquer forma, exigir uso de uniformes, adesivos, cores do candidato, partido, pedir foto da urna ou qualquer comprovação do voto, caracteriza crime.
Tudo configura crime eleitoral e abuso de poder. Pode gerar processo na legislação trabalhista, civil e criminal. O infrator pode ser enquadrado em prisão e multas severas.
Ao denunciante cabe o ônus da prova, vídeos, áudios, mensagens ou testemunhas. Faça a denúncia no Ministério Público do Trabalho. Fórum eleitoral. Ministério Público estadual ou federal.
