O governo do estado publicou a matriz curricular oficial do chamado “Novíssimo Ensino Médio”, que começa a valer em 2026. No entanto, a definição veio com uma omissão de alto impacto: as regras para os cursos técnicos integrados, principalmente os ofertados pelos Centros Estaduais de Educação Profissional (CEEPs), não foram detalhadas, gerando incerteza sobre o futuro da formação profissional de milhares de estudantes.
A Instrução Normativa Conjunta nº 015/2025, publicada em 18 de dezembro, estabelece com precisão a grade horária para colégios regulares, cívico-militares, escolas do campo, indígenas, quilombolas e de tempo integral. Todas seguem o mesmo princípio: das 34 aulas semanais totais, 24 são dedicadas obrigatoriamente à Formação Geral Básica (FGB). Isso consome a maior parte do tempo do aluno com disciplinas comuns, como Português, Matemática e os novos componentes obrigatórios de Educação Digital e Educação Financeira.
O Dilema Matemático Irresolvido dos CEEPs -, O problema reside na aplicação desse modelo aos cursos técnicos. A lei federal exige que a FGB ocupe 2.400 horas do curso. Na prática do período regular (6 aulas diárias), isso deixa espaço para apenas 6 aulas semanais destinadas ao Itinerário de Formação Técnica e Profissional (IFTP), conforme demonstram as matrizes publicadas, isso equivale a 1 aula por dia para as disciplinas técnicas…
Para cursos complexos como Enfermagem, Eletrotécnica, Edificações ou Agropecuária – que demandam centenas de horas de prática em laboratório e oficina –, a redução seria drástica. Um curso técnico que hoje tem 1.200 horas de conteúdo específico poderia ver essa carga ser reduzida pela metade ou mais, comprometendo a qualidade da qualificação.
“É um dilema entre a vontade de fortalecer a base comum e a necessidade de manter a excelência do ensino técnico dos Ceeps paranaenses, que são referências nacional”, analisa o professor Stallone Ribeiro.
O Silêncio da Normativa é um Sinal – A ausência de uma matriz específica para os CEEPs na IN 015/2025 não é acidental. Ela confirma que o Estado ainda busca uma solução para este quebra-cabeça. As opções em discussão, segundo especialistas que acompanham o processo, são complexas:
1. Redução Severa da Parte Técnica: Acomodar o Itinerário Formativo Técnico e Profissional nas poucas horas restantes, enxugando drasticamente o conteúdo profissionalizante.
2. Migração para o Híbrido (EaD): Transferir parte considerável da carga horária técnica para o ensino a distância, uma solução logística, mas pedagógica e praticamente controversa para cursos manuais e práticos.
3. Expansão da Carga Horária Total: Seguir o exemplo de estados como São Paulo e ampliar a jornada escolar além das atuais 30 aulas semanais no diurno, o que exigiria grande investimento em infraestrutura e pessoal.
Comparativo com Outras Modalidades – Enquanto os CEEPs aguardam, outras modalidades já têm seu caminho traçado:·
Escolas Cívico-Militares: Seguem matriz própria, com componentes como “Cidadania e Civismo” e o momento diário de “Formatura”.
· Tempo Integral (45h/semana): Têm carga ampliada, podendo oferecer até 25 aulas semanais para os Itinerários.
· Educação Indígena e Quilombola: Possuem matrizes que integram componentes étnicos e culturais, como Língua Kaingang e Afromatemática.
Próximos Passos e Incerteza – A definição final para os cursos técnicos deve sair em uma normativa complementar do Departamento de Educação Profissional da SEED, ainda sem data para publicação. Enquanto isso, diretores, coordenadores e professores dos 24 CEEPs e das centenas de escolas com oferta técnica integrada permanecem em um “compasso de espera”.
A comunidade escolar aguarda para ver se o Paraná encontrará uma fórmula para honrar a lei federal sem esvaziar a formação técnica, ou se assistirá a um inevitável encolhimento das disciplinas práticas e de oficina, transformando a vocação profissionalizante do estado.
Uma 4ª possibilidade é ampliar os cursos técnicos integrados ao Novíssimo Ensino Médio para 4 anos como era antes de 2016, mas este debate é ainda mais complexo. Por isso a espera ansiosa pela definição da Seed PR e do diálogo essencial com o MEC (Ministério da Educação).
Esta reportagem é baseada na análise comparativa doa textos legais da Lei Federal 14.945/2024 e das Instruções Normativas Estaduais 014 e 015/2025, publicadas até 18 de dezembro de 2025.
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