Chegou nesta segunda-feira (15) na Assembleia Legislativa, e deve tramitar rapidamente, um projeto de lei do Governo do Estado criando o Programa Regulariza Paraná, que vai oferecer condições especiais para que contribuintes inadimplentes quitem dívidas tributárias e não tributárias, como ICMS e débitos ambientais com o IAT. Além de aumentar a arrecadação, a proposta reduzirá os custos com cobranças judiciais e administrativas.
"Oferecemos condições especiais de descontos em multas, juros e encargos. Com isso, buscamos estimular a quitação de débitos considerados de difícil recuperação e, ao mesmo tempo, contribuir para o incremento da arrecadação do Paraná", explica o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara. "É uma medida de governança inteligente, que reduz litígios e amplia a capacidade do Paraná de investir no seu futuro sustentável", acrescenta o secretário Desenvolvimento Sustentável, Rafael Greca.
ABRANGÊNCIA
No caso do ICMS, poderão ser incluídos nesse programa débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, mesmo que ainda não estejam constituídos ou já se encontrem em dívida ativa ou em discussão judicial. As opções de pagamento são por parcela única, com redução de 95% da multa e 60% dos juros; até 12 parcelas, com redução de 80% da multa e 50% dos juros; além de 24 parcelas, com redução de 70% da multa e 40% dos juros. No caso de dívidas que já estão na Justiça, será necessário pagar os honorários do advogado ou, pelo menos, a primeira parcela desses custos para entrar no programa.
Para os débitos do IAT, inscritos em dívida ativa até 31 de março de 2025, as facilidades são por parcela única, com desconto de 60% nos encargos moratórios; parcelamento em até 24 vezes, com desconto de 50%; e parcelamento em até 60 vezes, com desconto de 40%.
A proposta estabelece algumas regras gerais, como prazo de 90 dias após a regulamentação para que o contribuinte se beneficie do programa. Além disso, o parcelamento implicará no reconhecimento da dívida e na renúncia de eventuais ações judiciais e recursos administrativos, e cada parcela da renegociação precisará ter valor mínimo de 5 UPF/PR. (Foto: Gaby Smek/Sefa)