Desembargadores e desembargadoras do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) receberam em média R$ 148 mil de vantagens eventuais nos dois primeiros meses de 2025, segundo levantamento feito pelo Plural no portal de transparência do Judiciário. Os valores, que são acrescidos ao salário de R$ 39,7 mil, podem se referir a adicional por tempo de serviço, indenização por férias vendidas, gratificação por acúmulo de função e outras situações que acabam se tornando fonte de renda para os magistrados.
Os "penduricalhos" são tradicionalmente adicionados aos salários de juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça, mas nos últimos anos os valores têm se tornado cada vez mais altos. Usando brechas na legislação, aumenta-se o vencimento sem que haja ilegalidades, mas às vezes criando contracheques que ultrapassam em muito o teto salarial para o funcionalismo público brasileiro.
Os altos valores pagos pelo Judiciário levaram o Conselho Pleno da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) a aprovar uma nota defendendo que o teto do funcionalismo seja respeitado.
Muito acima do teto
O acréscimo das vantagens eventuais permitiu, por exemplo, que um dos desembargadores paranaenses recebesse R$ 330 mil líquidos na soma dos meses de janeiro e fevereiro – média de R$ 165 mil líquidos por mês. Isso significa que o desembargador recebeu por mês, de maneira legal, mais de três vezes o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal, que pela lei brasileira serve de teto para o funcionalismo.
O gasto total com despesas eventuais nos dois primeiros meses de 2025 no Tribunal de Justiça do Paraná, levando em conta apenas os 126 desembargadores, que são a elite do Judiciário estadual, foi de R$ 37 milhões (R$ 16 milhões em janeiro e R$ 21 milhões em fevereiro). O valor mais baixo foi pago a uma desembargadora nesses dois meses: total de R$ 80 mil na soma dos dois meses. E um magistrado afastado do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por problemas de conduta teve direito a R$ 260 mil no período.
Sem comentários
Por meio de sua assessoria, o TJ-PR informou que não comentaria o assunto. Em fevereiro, o Plural questionou a presidente do TJ-PR, desembargadora Lídia Maejima, sobre tema. Ela afirmou que se trata de créditos reconhecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) . “Existem créditos, passivos trabalhistas já reconhecidos pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, e como créditos trabalhistas ele têm que ser honrados”, afirmou ela após um evento com jornalistas, no dia 7 de fevereiro.
Em dezembro, segundo matéria do Plural, os desembargadores receberam, em média, uma remuneração líquida de R$ 123.336. O valor bruto, antes dos descontos, chegou a R$ 174.166. O magistrado com o maior vencimentos recebeu R$ 204 mil. No total, a remuneração bruta de 35 desembargadores paranaenses ficou acima de R$ 200 mil.
O pagamento de gratificações como auxílio-moradia, por tempo de serviço e excesso de acervo de processos, entra outras, ocorre nos tribunais de todos os estados e em outras instâncias do Judiciário. Esses pagamentos ficaram conhecidos como “penduricalhos”. São pagamentos que, embora entrem no bolso dos magistrados, não contam como "salário", e por isso podem ser feitos mesmo que ultrapassem o teto do funcionalismo.
Teto duplo
O problema dos supersalários é uma constante no Judiciário e no Ministério Público em todo o país. Existem projetos de lei no Congresso Nacional para tentar frear pagamentos acima do teto, mas em parte por lobby da magistratura, as propostas jamais são votadas.
No mês passado, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar um caso de Sergipe, definiu que os pagamentos extras podem chegar ao limite de R$ 46,3 mil mensais, o teto do funcionalismo público. A decisão, embora ponha um freio em pagamentos ainda maiores, criou um "teto duplo", permitindo que os juízes recebam, além dos R$ 46,3 mil permitidos pelo teto, o mesmo valor em adicionais.
Com isso, o vencimento máximo ficaria limitado a R$ 92,6 mil por mês. O CNJ informou que a decisão não tem caráter vinculante - ou seja, não serve para o Paraná, por enquanto. No entanto, o conselho afirma que a regra adotada para o Sergipe deve "inspirar a adoção de providências idênticas por todos os tribunais".