TJ contém vereadores perdulários
Pinga-fogo
Publicado em 30/01/2025

"O ato impugnado é capaz de gerar lesão ao patrimônio público municipal e a possibilidade jurídica da tese de violação ao princípio da legalidade administrativa, haja vista o aumento de despesa pública com a inobservância ao disposto no art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal".

Essa é apenas parte do teor de decisão tomada pela Justiça do Paraná suspendendo um aumento de nada menos que 73% nos salários dos vereadores de Ponta Grossa, a quarta maior cidade do Estado.

E não poderia ser mesmo diferente, pois a correção, aprovada em meados de dezembro de 2024, traria um custo adicional da ordem de R$ 1,8 milhão ao erário, violando grotescamente a Lei de Responsabilidade Fiscal e, sobretudo, o bom senso que deve prevalecer entre os homens públicos, mas que parece cada dia mais em falta.

Interessante observar que uma providência foi tomada só depois que o advogado Sérgio Sales Machado Júnior resolveu botar o dedo na ferida e mover uma ação civil pública, que impediu a elevação do salário de R$ 10.448,82 para R$ 18.119,68. (Foto: Divulgação CMPG)

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