Paraná já distribui de graça remédio à base de maconha
POLITICA
Publicado em 08/10/2024

Pouco mais de um ano e meio após a promulgação da chamada Lei Pétala, de autoria do deputado estadual Goura e que cria regras para o acesso dos paranaenses a medicamentos e produtos à base de cannabis medicinal para tratamento de determinadas doenças, a Secretaria Estadual de Saúde passou a fornecer gratuitamente o primeiro remédio à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol (extraídos da maconha) aos pacientes que fizerem a solicitação junto à Farmácia Paraná.

O primeiro medicamento fornecido é oTetrahidrocanabinol 27mg/ml + Canabidiol 25mg/ml 10ml, que tem o nome comercial de Mevatyl e é destinado ao tratamento da espasticidade moderada a grave em decorrência da esclerose múltipla, doença autoimune que afeta o sistema nervoso central.

 

COMO SOLICITAR

Para solicitar esse remédio, o paciente deve ir pessoalmente a uma das farmácias das 22 Regionais de Saúde do Paraná, ou fazê-lo pela internet no caso dos moradores de Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Londrina e Maringá. As informações necessárias para a solicitação podem obtidas no link: https://bit.ly/3UkSlhZ.

Segundo a Resolução da Sesa, o medicamento tetraidrocanabinol (THC) + canabidiol (CBD) será fornecido na mesma sistemática dos medicamentos contemplados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. Os pacientes precisam cumprir quatro critérios, que são os seguintes:

1 - Ter no mínimo 18 anos;

2 - Apresentar diagnóstico de esclerose múltipla;

3 - Apresentar diagnóstico clínico de espasticidade moderada a grave (grau 2 ou 3 da escala de Ashworth modificada);

4 - Ter ausência de melhora ou presença de contraindicação ou intolerância ao uso de outros tratamentos preconizados (baclofeno, dantroleno, diazepam, gabapentina, tizanidina e toxina botulínica).

Além disso, é necessário apresentar os seguintes documentos:

- Cópia de Documento de Identidade ou da Certidão de Nascimento;

- Prescrição médica devidamente preenchida;

- Cópia do comprovante de residência no nome do paciente ou responsável OU declaração de residência;

- Cópia do Cartão Nacional de Saúde;

- Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), adequadamente preenchido (validade de 3 meses);

- Cópia do laudo de ressonância magnética de encéfalo (apenas para pacientes não cadastrados no CEAF no PCDT de esclerose múltipla);

- Escala de Ashworth modificada, aplicada por neurologista (não necessário apresentar se o resultado estiver contido no relatório médico específico);

- Escala Expandida do Estado de Incapacidade - EDSS (não necessário apresentar se o resultado estiver contido no relatório médico); - Escala visual de avaliação numérica de espasticidade, aplicada por neurologista (não necessário apresentar se o resultado estiver contido no relatório médico específico);

- Prescrição médica feita por neurologista;

- Relatório médico específico para espasticidade moderada a grave em decorrência da esclerose múltipla;

- Termo de Esclarecimento e Responsabilidade da Nota Técnica para espasticidade moderada a grave em decorrência da esclerose múltipla.

A Sesa também informou que se encontra em fase de elaboração a Nota Técnica Estadual que irá contemplar o tratamento das epilepsias refratárias associadas a Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox-Gaustaut e Complexo Esclerose Tuberosa, com o medicamento Canabidiol (CBD) e que ambas as condições estão contempladas no Decreto Estadual nº 4.977/2024. (Foto: Divulgação)

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