Programa Escola em Tempo Integral
EDUCAÇÃO
Publicado em 04/02/2024

O Governo Federal publicou, em 1º de agosto de 2023, no Diário Oficial da União, a Lei 14.640/2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral, englobando um conjunto de estratégias, coordenadas pelo Ministério da Educação - MEC, objetivando viabilizar o alcance da meta 06 do Plano Nacional de Educação 2014-2024 - Lei nº 13.005/2014, a qual estabelece a oferta de “educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos (as) alunos (as) da educação básica”. 

 

Isso, porque, de acordo com o relatório do 4º Ciclo de Monitoramento das Metas PNE 2022, o percentual de matrículas em tempo integral na rede pública brasileira caiu de 17,6% em 2014 para 15,1% em 2021. Ainda, segundo o mesmo relatório, o indicador referente ao percentual de escolas em tempo integral do país era de 22,4% em 2021. Logo, para que a meta de 50% das escolas públicas da educação básica com pelo menos 25% dos alunos em jornada de tempo integral seja atendida até 2024, será necessário um crescimento de 27,6%.

 

A ampliação do tempo integral, o qual deve ser ofertado com carga horária igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais, tem como finalidade a perspectiva do desenvolvimento e formação integral de crianças e adolescentes a partir de um currículo integrado, que amplia e articula diferentes experiências educativas, sociais, culturais e esportivas em espaços dentro e fora da escola com a participação da comunidade escolar.

 

Dessa forma, o Programa Escola em Tempo Integral prevê assistência técnica-pedagógica e financeira aos estados, municípios e Distrito Federal e tem como ponto de partida a adesão ao mecanismo de fomento financeiro para a criação de matrículas de tempo integral. Segundo o Ministério da Educação, para assegurar a qualidade e a equidade na oferta do tempo integral, o Programa foi estruturado em 5 eixos - Ampliar, Formar, Fomentar, Entrelaçar e Acompanhar, articulando uma série de ações estratégicas, disponibilizadas a todos os entes federados, como formação de educadores, fomento a projetos inovadores, estímulo a arranjos intersetoriais para prevenção e proteção social, melhoria de infraestrutura, além da criação de indicadores de avaliação e sistema de avaliação continuada.   

 

A adesão ocorrerá por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle - Simec, do MEC, de forma voluntária aos municípios, estados e DF e contempla toda a educação básica, da creche ao ensino médio, desde que sejam etapas prioritárias do ente, ou seja, para os municípios, a educação infantil e o ensino fundamental – primeira etapa, enquanto aos estados, a prioridade será o ensino fundamental – segunda etapa e ensino médio.

 

Ressalta-se que o programa foi regulamentado por meio da Portaria n.º 1.495, de 02 de agosto de 2023, expedida pelo Ministério da Educação, com os parâmetros para o cálculo do fomento de cada ente federado, razão pela qual as Promotorias de Justiça com atuação na área da educação poderão articular junto ao gestor local, especialmente nos municípios que ainda não atingiram a Meta 06 do Plano Nacional de Educação, no sentido de aderirem ao Programa Escola em Tempo Integral, para recebimento de recursos oriundos da União, visando fomentar a criação de matrículas na educação básica em tempo integral, conforme disponibilidade orçamentária.

 

Para maiores informações, acesse a página no Ministério da Educação, em: https://www.gov.br/mec/pt-br/escola-em-tempo-integral

Comentários

Chat Online