A promiscuidade eleitoral no Brasil tem se materializado, ao longo dos tempos, das mais variadas e criativas formas. E isso acontece porque comprar o voto não consciente, infelizmente, sempre se mostrou uma maneira eficiente para partidos e candidatos cooptarem o apoio do eleitor que não valoriza a democracia, nem a si próprio.
Os cascavelenses mais maduros e antenados com a política local, por exemplo, lembram como se fosse hoje do famigerado "Caso Balaio", que tornou o resultado do pleito de 1992 ilegítimo, embora validado pela Justiça Eleitoral.
Mas com o tempo essa mesma Justiça parece ter deixado de lado a arbitragem que lhe cabe para ser protagonista do processo eleitoral. Salvo engano, isso parece ter se materializado uma vez mais nesta semana, quando o TRT-PR (Tribunal Regional do Trabalho do Paraná) manteve a decisão da Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu condenando a Cooperativa Lar a pagar R$ 500 mil por "danos morais coletivos" a seus funcionários por conta da atuação de seus diretores na campanha presidencial de outubro passado.
De acordo com a denúncia do MPT (Ministério Público do Trabalho), a cooperativa promoveu uma série de ações para influenciar seus funcionários a votarem em Jair Bolsonaro.
Seria utópico dizer que isso não aconteceu, até porque o agronegócio foi talvez o principal alicerce da candidatura à reeleição do ex-presidente, embora sem a oferta de uma asinha de frango que fosse.
Mas será que e nos acampamentos do MST, por exemplo, os sem-terra não foram convocados a votar em Luiz Inácio Lula da Silva? Que diferença há entre um caso e outro? (Arte: Reprodução Jusbrasil)