Projetos aprovados pela Alep valorizam advocacia
COTIDIANO
Publicado em 18/10/2023

A presidente da OAB Paraná, Marilena Winter (na foto com os deputados Ademar Traiano e Alexandre Curi), esteve pessoalmente na Assembleia Legislativa para acompanhar a aprovação em segunda discussão, por ampla maioria, de dois projetos de interesse da advocacia: um que penaliza a violação de prerrogativas por servidor público e outro que aperfeiçoa os mecanismos de pagamento da advocacia dativa e insere previsão assegurando assistência à parte, independente do polo da ação.

O projeto 241/2022 altera a Lei do Processo Administrativo e o Estatuto do Servidor Público para incluir como falta funcional a não observância das prerrogativas da advocacia. A proposta foi apresentada aos parlamentares pela própria Marilena e pelo secretário-geral da seccional, Henrique Gaede.

A justificativa do projeto diz que "as prerrogativas garantem ao advogado o direito de defender seus clientes com independência e autonomia, sem a interferência indevida de autoridades, sejam elas autoridades judiciárias, ou quaisquer outras autoridades, que possam embaraçar a atuação do advogado".

Já o projeto de lei 01/2020 altera dispositivos da Lei 18.664/2015 no capítulo que se refere à advocacia dativa, simplificando o procedimento de pagamento administrativo dos honorários ao dispensar a apresentação de "certidão emitida por juiz competente", desde que o advogado dativo apresente a "cópia da decisão judicial que arbitrou os valores e outros elementos que permitam identificar os autos do processo, o valor do arbitramento, tipo de ato exercido, o réu defendido e o advogado beneficiado".

Outra mudança dispensa do trânsito em julgado da decisão que arbitra os honorários como requisito ao seu pagamento.  Além disso, substitui a expressão "réu pobre", por "parte hipossuficiente", uma vez que a Constituição Federal assegura assistência jurídica integral e gratuita a todo cidadão que comprove insuficiência de recursos. Esse projeto foi apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado.

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