TSE decide que uso de igrejas para campanha política partidária configura crime eleitoral grave.
O TSE Tribunal Superior Eleitoral manteve a cassação dos registros de candidatura de políticos do município de Votorantim após reconhecer abuso de poder político e econômico em eventos realizados através de uma igreja durante o período eleitoral.
Foram atingidos pela decisão a prefeita Fabíola Alves da Silva, o vice-prefeito Cesar Silva e o vereador Pastor Lilo.
Segundo o processo, um culto realizado na Igreja do Evangelho Quadrangular de Votorantim foi utilizado como espaço de promoção eleitoral. Durante a celebração, lideranças religiosas apresentaram publicamente Pastor Lilo como pré-candidato à reeleição e declararam apoio político da instituição religiosa à candidatura.
Embora o TSE tenha destacado que não existe previsão específica para “abuso de poder religioso”, a Corte entendeu que a utilização da estrutura da igreja para impulsionar candidaturas configura abuso de poder político, especialmente quando há influência religiosa para direcionar apoio eleitoral.
Além disso, os investigados também foram responsabilizados por abuso de poder econômico após a identificação de aumento no valor do aluguel de imóvel pertencente à igreja e locado pela prefeitura municipal, circunstância interpretada como benefício econômico à instituição religiosa durante a gestão da prefeita.
A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que templos religiosos não podem ser utilizados como instrumento de promoção político-eleitoral nem para favorecer candidaturas por meio da influência institucional das igrejas.
