Um ônibus escolar do programa Caminho da Escola foi apreendido durante uma fiscalização realizada na rodovia federal 110, no quilômetro 402, no município de São Sebastião do Passé, localizado na região metropolitana de Salvador. O veículo transportava cerca de cinquenta passageiros adultos, situação que chamou a atenção da equipe responsável pela inspeção, já que esse tipo de ônibus é destinado exclusivamente ao deslocamento de estudantes da rede pública.
Durante a verificação, foi constatado que os ocupantes não eram alunos, mas moradores de uma comunidade rural que se deslocavam até a área central da cidade para participar de uma cerimônia de despedida. A situação caracterizou desvio de finalidade no uso do veículo público, já que o transporte escolar financiado por programas federais possui regras específicas que limitam sua utilização.
Além do uso inadequado, a conferência da documentação revelou que o ônibus circulava com o licenciamento anual em atraso. Para garantir a segurança dos passageiros, foi realizado o acompanhamento do veículo até o destino final antes da retirada do coletivo de circulação.
O programa Caminho da Escola é regulamentado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que estabelece normas rígidas para o uso dos veículos adquiridos com recursos públicos, permitindo apenas o transporte de estudantes da rede pública. O caso foi comunicado ao Ministério Público Federal, que poderá avaliar a responsabilidade de gestores ou servidores que tenham autorizado ou permitido o uso indevido do ônibus.
