“Caso comprovada conduta violadora das regras éticas, as sanções previstas na lei de criação dos Conselhos de Medicina vão desde advertência confidencial, podendo chegar à cassação do exercício profissional, a depender do grau de culpa e da gravidade das consequências apuradas".
Essa é a manifestação oficial do CRM-PR (Conselho Regional de Medicina do Paraná) referente o que poderá ocorrer com o ortopedista Lucas Saldanha Ortiz, que acaba de ser condenado a dez anos de prisão pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Toledo, Murilo Conehero Ghizzi, por cobrança indevida de procedimentos cirúrgicos realizados pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
O profissional foi denunciado pela 4ª Promotoria de Justiça de Toledo e sentenciado ainda ao pagamento de multa de quase R$ 100 mil pelo crime de corrupção passiva.
O ato ilegal teria sido praticado por 11 vezes, entre 2015 e 2017, e conforme a denúncia, descrita em detalhes no Processo 0010654-73.2018.8.16.0170, o médico cobrava de pacientes ou de seus familiares uma quantia que variava entre R$ 50 e R$ 200 por procedimento, sob alegação de que era para custear anestesista ou outro serviço sem a cobertura do SUS.
O caso está sendo repercutido pela imprensa do Brasil todo e a defesa do médico informou que irá recorrer da decisão sob o argumento de que a condenação se baseou em denúncias sem consistência. (Foto: Fernando Frazão/AGBR)