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Não existe “lei do capacete” para peões a cavalo, esclarece nota técnica
Não existe “lei do capacete” para peões a cavalo, esclarece nota técnica
Por Administrador
Publicado em 04/02/2026 08:09
HUMOR
Não existe “lei do capacete” para peões a cavalo, esclarece nota técnica

Não é verdadeira a informação que circulou recentemente afirmando que trabalhadores rurais, especialmente peões que exercem atividades a cavalo, seriam obrigados por lei a substituir o tradicional chapéu pelo capacete de segurança. O esclarecimento consta em nota técnica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que aponta “caráter alarmista e sensacionalista” na notícia divulgada em alguns portais do setor agropecuário. Desde ontem, tenho buscado essa confirmação, a partir de inúmeros posts em redes sociais, que indicavam para essa suposta regra.  Afinal, é obrigação do jornalismo profissional checar os fatos. 

Segundo o documento, não há nenhuma nova lei nem mudança recente na Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) que proíba o uso do chapéu ou imponha, de forma genérica, o uso obrigatório de capacete no trabalho rural. A NR-31, em vigor desde 2005, estabelece que o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve ocorrer de acordo com os riscos específicos de cada atividade, e não por imposição automática ou universal.

A norma diferencia claramente as finalidades dos equipamentos: o capacete é indicado para situações em que há risco de impacto ou trauma na cabeça, enquanto o chapéu é reconhecido como proteção contra sol, chuva e intempéries, sendo inclusive citado pela própria NR-31 como equipamento adequado para exposição solar.

O que a legislação exige, conforme a nota técnica, é que o empregador rural elabore um Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), identificando os perigos existentes em cada atividade e adotando medidas de prevenção proporcionais. Assim, em determinadas situações específicas, pode ser recomendado o uso de capacete, mas isso não elimina nem proíbe o uso do chapéu, tampouco representa uma regra geral válida para todo o meio rural.

A CNA também esclarece que a atualização da NR-31, ocorrida em 2020, não criou nenhuma obrigação inédita relacionada ao uso de capacetes. As mudanças tiveram como objetivo modernizar e simplificar a norma, mantendo o princípio já existente de gestão de riscos e proteção adequada ao trabalhador.

De acordo com o documento, a interpretação de que haveria uma “lei obrigando o peão a trocar o chapéu por capacete” decorre da generalização de casos isolados de fiscalização ou acidentes, o que não pode ser tratado como regra nacional.

A conclusão da nota é direta: o chapéu continua permitido e valorizado no trabalho rural, inclusive como elemento cultural, e o uso de capacete deve ocorrer apenas quando a análise técnica indicar risco específico. Produtores e trabalhadores, portanto, não devem se guiar por boatos, mas seguir a NR-31, vigente há anos, com foco na segurança, sem abrir mão da tradição.

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