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Decisão do TRF4 sobre o CAR tranquiliza agricultores do PR
Decisão do TRF4 sobre o CAR tranquiliza agricultores do PR
Por Administrador
Publicado em 31/10/2025 10:35
AGRONEGÓCIOS
Decisão do TRF4 sobre o CAR tranquiliza agricultores do PR

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), com sede em Porto Alegre, decidiu nesta semana que o Governo do Paraná pode ser aplicando normalmente o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) na regularização ambiental de propriedades rurais situadas na Mata Atlântica. Com a decisão, o IAT poderá continuar a homologar o CAR (Cadastro Ambiental Rural) de acordo com as normativas do Código Florestal, que considera consolidadas as ocupações anteriores a 22 de julho de 2008.

A decisão foi conquistada pela Procuradoria-Geral do Estado, que obteve a rejeição, por unanimidade, dos recursos interpostos pelo Ministério Público federal e estadual contra decisão anterior do próprio TRF4, de junho deste ano, que havia suspendido os efeitos de uma sentença de primeira instância. Essa primeira interpretação, agora derrubada, determinava que o marco para a análise e emissão dos CAR no Paraná fosse o ano de 1990, e não 2008, como prevê o Código Florestal e como é aplicado em todo o País.

Na prática, se a decisão de primeira instância fosse mantida, ela teria causado um grave problema técnico, porque não há imagens de satélite com qualidade suficiente para o período de 1990, o que inviabilizaria a emissão de novos CAR e colocaria em risco a validade dos cadastros já emitidos.

A PGE-PR sustentou em sua defesa que o Paraná deve ser tratado com isonomia em relação aos demais estados, permitindo que os produtores rurais continuem emitindo o CAR com as mesmas regras do restante do Brasil - condição essencial para obtenção de financiamentos, manutenção da produção e acesso a mercados internacionais.

O CAR é um registro obrigatório para todos os imóveis rurais do País. Ele reúne informações sobre áreas de preservação permanente, reserva legal e uso do solo, servindo como base para políticas públicas de controle, monitoramento e combate ao desmatamento. E sua homologação é indispensável para que produtores acessem crédito rural, seguros agrícolas e programas de regularização ambiental.

Em breve, para exportar produtos agrícolas à União Europeia, os produtores brasileiros precisarão comprovar que suas áreas estão livres de desmatamento ilegal, e o CAR será o principal instrumento para demonstrar essa conformidade. Por isso, manter a regularização ambiental com base no Código Florestal é fundamental para a competitividade do agronegócio paranaense. (Foto: Jonathan Campos/AENPR)

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