Os agricultores do Brasil todo que tiveram perdas em duas ou mais safras no período de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2025 já podem procurar os bancos credores para renegociar suas dívidas, dentro das regras fixadas pela Medida Provisória nº 1.314/2025, publicada pelo governo federal.
"O setor agropecuário tem buscado alternativas para a renegociação de dívidas dos produtores rurais. Essa medida provisória é um avanço importante, pois permite viabilizar o refinanciamento", diz o presidente interino do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, lembrando que diversas entidades vinham lutando por isso há anos.
"Muitos dos nossos produtores rurais estão em situação complicada em função de uma soma de fatores como as intempéries climáticas, a falta de recursos para o seguro rural e os juros altos impostos pelo mercado. Diante deste cenário, precisamos viabilizar condições para que o produtor rural tenha condição de renegociar o pagamento das dívidas", complementou.
A MEDIDA, EM DETALHES
Confira a seguir os detalhes da MP 1.314/2025:
Beneficiados
Agricultores que acessaram o Pronaf: taxa de apenas 6% ao ano e limite até R$ 250 mil;
Agricultores que acessaram o Pronamp: taxa de apenas 8% ao ano, com limite até R$ 1, 5 milhão;
Demais produtores com dívidas de crédito rural de custeio e de investimento: taxa de apenas 10% ao ano, com limite até R$ 3 milhões;
Cédulas de Produto Rural registradas e emitidas em favor de instituições financeiras.
Prazo de pagamento
9 anos (com 1 de carência).
Operações atendidas
Crédito rural de custeio e investimento (Pronaf, Pronamp e demais produtores);
Cédulas de Produto Rural (CPR) emitidas até 30/06/2024;
Condição: dívidas que estavam adimplentes em 30/06/2024 e ficaram inadimplentes até a publicação da MP, ou que tenham sido renegociadas com vencimento até 31/12/2027.
Linha com recursos livres
Crédito rural de custeio e investimento;
CPRs em favor de bancos, cooperativas e fornecedores;
Empréstimos usados até 31/08/2025 para liquidar operações rurais. (Foto: Sistema Faep)