Mudanças no IR: imposto para super-rico começa em 2,5% a partir de R$ 600 mil por ano e busca arrecadar R$ 25 bilhões em 2026
Mudanças no IR: imposto para super-rico começa em 2,5% a partir de R$ 600 mil por ano e busca arrecadar R$ 25 bilhões em 2026
POLITICA
Publicado em 18/03/2025 por Administrador

Para compensar a perda de arrecadação com a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para rendimentos até R$ 5 mil mensais, o governo pretende taxar os super ricos, ou seja, aqueles com renda mensal superior a R$ 50 mil — o equivalente a R$ 600 mil por ano.

A projeção do governo é de arrecadar R$ 25,22 bilhões em 2026 com essa mudança – valor próximo aos cerca de R$ 26 bilhões que serão perdidos, na arrecadação, com a isenção até R$ 5 mil.

Ambas as medidas, se aprovadas, têm validade a partir de 2026. O anúncio será feito nesta terça-feira (18), em cerimônia no Palácio do Planalto com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ministros e autoridades do Legislativo.

De acordo com interlocutores da área econômica, no cálculo do imposto adicional a ser cobrado dos super ricos, soma-se toda a renda recebida no ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos.

Deste modo, não haverá um imposto específico para dividendos – mas eles serão, também, incluídos na tributação da renda global da pessoa física.

Entretanto, alguns rendimentos são excluídos na hora de calcular o imposto devido, como:

ganhos com poupança,

títulos isentos,

herança,

aposentadoria pensão de moléstia grave,

venda de bens,

outros rendimentos mobiliários isentos indenizações

Veja as alíquotas a serem cobradas:

ganhos com poupança, títulos isentos, herança, aposentadoria pensão de moléstia grave, venda de bens, outros rendimentos mobiliários isentos indenizações. Renda anual entre R$ 600 mil e R$ 750 mil: alíquota de 2,5%;

imposto mínimo a pagar de R$ 18.750

Renda anual entre R$ 600 mil e R$ 900 mil: alíquota de 5%; imposto

mínimo a pagar de R$ 45 mil

Renda anual entre R$ 600 mil e R$ 1,05 milhão: alíquota de 7,5%;

imposto mínimo a pagar de R$ 78,75 mil

Renda anual entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão: alíquota de 10%;

imposto mínimo a pagar de R$ 120 mil

A cobrança será feita apenas pela diferença entre o que já foi pago e o valor devido, respeitando as alíquotas novas. Por exemplo, se um contribuinte com R$ 1,2 milhão anuais pagou 8% de IR, terá que pagar apenas mais 2% para atingir os 10%. Se já pagou acima de 10%, não tem de pagar nada a mais. 

 

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