A Vara da Fazenda Pública de Cascavel julgou improcedente a ação de improbidade administrativa contra a Construtora Guilherme e os ex-prefeitos Edgar Bueno e Lísias Thomé que havia sido movida pelo Ministério Público por supostas irregularidades na construção do Teatro Municipal Frederico Leopoldo Sefrin Filho.
O MP acusava os dois políticos de terem causado prejuízo ao erário por terem licitado um projeto desatualizado para a construção, o que levou à necessidade de aditivos orçamentários e de prazo, levando ao atraso do cronograma inicialmente previsto. Outro argumento era, por conta disso, o imóvel foi entregue inacabado.
"É imprescindível a comprovação do intuito malicioso nas condutas dos réus, não bastando a mera presença de irregularidades, diante das severas sanções previstas na Lei 8.429/1992. Para tanto, é imprescindível a comprovação da desonestidade, da má-fé do agente público. Nesse particular, contudo, o autor não se desincumbiu do ônus de comprovar má-fé ou corrupção na conduta dos réus", afirmou em sua decisão a juíza Fernanda Monteiro Sanches.
Em outro trecho, a magistrada ressalta que o alegado prejuízo ao erário não foi comprovado pelo MP e que não restou comprovada "a existência de dolo na conduta dos requeridos", razão pela qual "inexiste a possibilidade de lhes atribuir a prática de ato de improbidade administrativa". "Assim, a princípio, não se verificaria a lesão ao erário ou enriquecimento ilícito se os serviços foram efetivamente prestados, bem como a existência de dolo na conduta dos requeridos", acrescentou.
"O ato de improbidade administrativa é aquele cometido pelo agente público e que fere os princípios básicos da administração pública, que são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. As alegações e provas apresentadas não demonstram materialidade para condenação e o entendimento da juíza veio ao encontro da nossa argumentação", detalhou o advogado Marcos Boschirolli, que defendeu Edgar Bueno no processo. (Foto: Pedro Ribas/AENPR)