Não caia nessa, pois a calçada é de todos nós
GERAL
Publicado em 08/01/2025

Sai ano, entra ano e a história se repete. Embora perceptível a qualquer momento, esse problema salta aos olhos sobretudo nos períodos em que o movimento no comércio fica mais intenso, ou seja, em datas especiais e que, costumeiramente, vêm acompanhadas de promoções  para incrementar as vendas.

A fotografia acima ilustra bem um tema recorrente e que infringe a legislação vigente.  Todo comércio deve ter um recuo para a calçada, com essa distância devendo ser definida no Plano Diretor de cada cidade. Mas, ao fazer esse recuo e rebaixar a guia para criar vagas de estacionamento próprias, o lojista faz algo que não tem o direito de fazer.

De acordo com o artigo 6º da Resolução nº 302/2008 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), "fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução". Isso significa, em outras palavras, que o comerciante apenas mudou as vagas de local, tirando-as da via e colocando-as sobre a calçada, por isso não pode tomá-las para si ou para sua clientela.

A calçada é pública e não é o fato de ter sido transformada em estacionamento que deixará de sê-lo, por isso não pode ser utilizada exclusivamente por clientes do estabelecimento que as criou. O único cenário em que isso é permitido é quando o estacionamento é criado em área privativa do estabelecimento - ao lado, nos fundos ou no subsolo do imóvel -, mas desde que não afete a faixa destinada à calçada. (Foto: Reprodução)

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