Os produtores rurais ganharam mais tempo para adotar a NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica) e a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) nas operações estaduais, conforme medida que vem de ser aprovada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
O prazo para adesão agora está dividido em dois calendários. A partir de 3 de fevereiro de 2025, o documento virtual passa a ser obrigatório nas operações interestaduais e internas praticadas por produtores rurais que, nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram em qualquer um dos períodos receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360 mil. Para os demais, a obrigatoriedade passa a valer em 5 de janeiro de 2026.
A alteração faz parte de um processo para levar mais agilidade e eficiência fiscal, já que a nota eletrônica é gerada e autorizada imediatamente pelo portal da Receita Estadual. Outra vantagem é o fato de o produtor rural não precisar se deslocar até a prefeitura para buscar e/ou entregar os talões de papel e carbono.
TREINAMENTOS
No Paraná, para auxiliar os produtores rurais nessa transição para o uso da nota eletrônica o Sistema Faep promoveu turmas presenciais de treinamento com colaboradores de sindicatos rurais. Em novembro, ocorreram cursos em Pato Branco, Guarapuava, Assis Chateaubriand, Campo Mourão, Maringá, Ibiporã e Curitiba.
Além disso, em parceria com técnicos da Receita Estadual, foi elaborado um treinamento online com manuais, guias práticos de como utilizar as ferramentas da Receita Estadual e aulas em vídeo para orientar os produtores rurais a emitirem a nota corretamente. Para fazer o curso, basta acessar este LINK. (Imagem: Sistema Faep)