Condenado principalmente por França e Polônia, e passível de encontrar oposição também na Itália, Áustria e Países Baixos, o tratado entre Mercosul e União Europeia, firmado no fim da última semana após 25 anos de discussões, será bastante benéfico para o agronegócio brasileiro, de acordo com resumo divulgado pelo governo federal.
De acordo com o documento divulgado, chamado fatscheet, café, abacate, limão, lima, melão, melancia, uva de mesa e maçã produzidos no Brasil serão exportados para os países da Europa sem tarifa e sem limite de quantidade. Outros produtos terão cotas máximas e tarifas, mas mais baixas que as atuais.
O acordo prevê a eliminação gradual das tarifas, até que elas sejam inteiramente eliminadas para cumprir o entendimento entre os dois blocos de modo a cumprir as condições de uma zona de livre-comércio. Os prazos para a eliminação de tarifas são de quatro, sete, oito, 10 e 12 anos, dependendo dos produtos comercializados. Nos casos em que as exportações do Mercosul para a Europa tiverem as cotas mantidas, o excedente comercializado será taxado com as alíquotas atuais.
De acordo com o documento emitido pelo governo brasileiro, a oferta da União Europeia, aceita pelo Mercosul, corresponde a aproximadamente 95% dos bens e 92% do valor das exportações de bens brasileiros à União Europeia. Produtos sujeitos a cotas ou tratamentos não tarifários (como barreiras ambientais ou sanitárias) representam entre 3% e 5% do valor importado pelos países sul-americanos.
CONDIÇÕES ACORDADAS
Veja a seguir as principais regras fixadas no novo acordo, de acordo com o Ministério da Agricultura:
Café: exigência de que 40% do café verde e 50% do café solúvel sejam originários do Brasil. Para os três tipos de café (verde, torrado e solúvel), as tarifas, atualmente entre 7,5% e 11%, serão eliminadas de quatro a sete anos;
Uvas frescas de mesa: retirada imediata da tarifa de 11%, com livre comércio;
Abacates: alíquota de 4% retirada em quatro anos;
Limões e limas: tarifa de 14% retirada em até sete anos;
Melancias e melões: alíquota atual de 9% eliminada em sete anos;
Maçãs: tarifa atual de 10% retirada em dez anos;
Etanol industrial: tarifas zeradas gradualmente, com cota de 450 mil toneladas sem tributo quando o acordo entrar em vigor;
Etanol combustível e para outros usos: tarifas zeradas gradualmente, com cota de 200 mil toneladas, com um terço da tarifa europeia (6,4 euros ou 3,4 euros a cada cem litros), com volume crescente em seis estágios até cinco anos após a entrada em vigor do acordo;
Açúcar: tarifas zeradas gradualmente, cota de 180 mil toneladas com tarifa zero e tarifas atuais, entre 11 euros e 98 euros por tonelada, sobre o que ultrapassar a cota. Cota específica de 10 mil toneladas para o Paraguai, com alíquota zero;
Arroz: tarifas zeradas gradualmente, com cota de 60 mil toneladas com alíquota zero a partir da entrada em vigor do acordo e volume crescente de seis estágios em cinco anos;
Mel: tarifas zeradas gradualmente, com cota de 45 mil toneladas com alíquota zero a partir da vigência do acordo e volume crescente em seis estágios em cinco anos;
Milho e sorgo: tarifas zeradas gradualmente, cota de 1 milhão de toneladas com alíquota zero na entrada em vigor do acordo, com volume crescente em seis estágios anuais em cinco anos;
Ovos e ovoalbumina: tarifas zeradas gradualmente, com cota de 3 mil toneladas com alíquota zero a partir da vigência do acordo, com volume crescente em seis estágios anuais em cinco anos;
Carne bovina: cota de 99 mil toneladas de peso carcaça, 55% resfriada e 45% congelada, com tarifa reduzida de 7,5% e cota crescente em seis estágios. Cota Hilton, de 10 mil toneladas, com alíquota reduzida de 20% para 0% a partir da entrada em vigor do acordo;
Carne de frango e outras aves: cota de 180 mil toneladas de peso carcaça com tarifa zero, das quais 50% com osso e 50% desossada e volume crescente em seis estágios;
Carne suína: cota de 25 mil toneladas com tarifa de 83 euros por tonelada e volume crescente em seis estágios;
Suco de laranja: redução a zero da alíquota em 7 e 10 anos e margem de preferência (redução de alíquota em relação à atual) de 50%;
Cachaça: liberação do comércio em quatro anos de garrafas de menos de 2 litros, cota de 2,4 mil toneladas com alíquota zero e volume crescente em cinco anos para cachaça a granel. Atualmente, a aguardente paga alíquota em torno de 8%;
Queijos: cota de 30 mil toneladas com volume crescente e com alíquota decrescente em 10 anos (exclusão de muçarela do acordo);
Iogurte: margem de preferência de 50%;
Manteiga: margem de preferência de 30%. (Foto: Rodrigo Félix Leal/AENPR)