Em atendimento a pedido contido em ação civil pública movida ainda em agosto do ano passado pelo Ministério Público, a Vara da Fazenda Pública de Cascavel proibiu o Município de se desfazer de 31 de um total de 58 terrenos a ele pertencentes e que seriam levados a leilão, conforme projeto proposto pelo Executivo e aprovado pelo Legislativo.
Em sua sustentação, o MP alegou que os imóveis "não eram inutilizados e/ou abandonados […] e, ainda que assim o fossem, para fins de garantir uma cidade sustentável e a qualidade de vida dos munícipes, não poderia o Poder Executivo ter alterado a destinação dos referidos imóveis, consoante expressa vedação legal".
De acordo com o teor da ação, 28 desses terrenos são áreas institucionais, dois integram o Parque Ecólógico e um é uma reserva biológica, estando com sua destinação pré-definida em leis anteriores à proposição de venda para fazer caixa.
CONCURSO PÚBLICO
Já em Curitiba, o TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) determinou que, em seus futuros concursos públicos, o Município de Cascavel utilize meios alternativos para comprovar a convocação dos candidatos aprovados, além da mera emissão e publicação de edital de convocação. A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros analisaram a admissão de agentes administrativos com convocação feita "apenas" pelo portal oficial do Município e pelo Diário Oficial impresso. (Foto: Secom/PMC)