A decisão da Justiça Federal se refere à sedação com remédio controlado, em que o paciente pode ficar inconsciente durante a consulta, geralmente em cirurgias e implantes odontológicos.
Uma decisão da Justiça mudou as regras para o uso de anestesia em consultórios dos dentistas.
As práticas de anestesia mais comuns nos consultórios odontológicos são a anestesia local, aquela injeção na gengiva, e o uso do óxido nitroso, um gás que o paciente respira junto com o oxigênio.
“A sedação consciente por inalação de oxigênio e óxido nitroso é uma forma de se tirar a ansiedade e o pânico do paciente no consultório de odontologia. Sejam eles crianças ou adultos, e essa é a finalidade", diz o cirurgião dentista Silvio Teixeira.
Em procedimentos em que a anestesia é menos complexa, como uma obturação, nada vai mudar. A decisão da Justiça Federal se refere à sedação com remédio controlado, em que o paciente pode ficar inconsciente durante a consulta, geralmente em cirurgias e implantes odontológicos.
A Sociedade Brasileira de Anestesiologia tinha recorrido à Justiça alegando que dentistas não são preparados para fazer o trabalho de sedação. A sociedade médica pediu à Justiça que fosse proibida de realização de procedimentos em pacientes com uso de fármacos de uso controlados, como opioides e sedativos, em consultórios dos dentistas. Segundo o Conselho de Odontologia, o Brasil tem 409 mil cirurgiões-dentistas.
O advogado que representa os médicos afirma que não há regras para o dentista nem fiscalização nos consultórios e o risco para os pacientes é grande.
“O profissional que está realizando esse procedimento que é um procedimento considerado como de risco, ele não tem conhecimento técnico para agir diante de uma intercorrência. Um médico, não anestesista, qualquer médico que quiser fazer uma sedação, um procedimento anestésico, ele primeiro precisa ter um curso avançado de suporte de vida. Esse curso traz para o profissional conhecimentos de intubação, circulação de oxigênio, manter o paciente estável em caso de uma intercorrência anestésica”, afirma Celso Papaleo, advogado da Sociedade Brasileira de Anestesiologista.
A Justiça Federal acolheu em parte o pedido dos médicos anestesistas. A decisão da Justiça Federal não proíbe os dentistas de fazerem o procedimento, mas determina que agora eles têm que seguir as regras do Conselho Federal de Medicina. Entre elas, uma sala de recuperação pós-anestésica ao lado do consultório e o dentista não pode mais atender o paciente e fazer a sedação ao mesmo tempo. É preciso um profissional responsável, exclusivamente, pela anestesia.
A juíza Rachel Soares Chiatelli afirma que não se pode deixar de reconhecer que assim como médicos não anestesistas podem administrar anestésicos, ao profissional dentista também deve ser assegurada a possibilidade de sua utilização, em razão da própria natureza da sua atividade.
O Conselho Federal de Odontologia enviou uma nota na qual informa que só vai se manifestar nos autos do processo; que fará uma análise técnica para garantir os direitos dos cirurgiões dentistas, e ao mesmo tempo, cumprir a decisão da Justiça. O conselho afirmou ainda que está empenhando em atualizar e aprimorar as diretrizes éticas e técnicas para garantir a segurança dos pacientes.