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Curtas
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Por Administrador
Publicado em 07/05/2026 07:58
Curtas.
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Levar no "cabresto":

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou três associações empresariais do interior de Santa Catarina a pagarem R$ 600 mil reais de indenização por danos morais coletivos por assédio eleitoral. 

Segundo a decisão, os dirigentes das organizações pressionaram seus associados a propagarem discursos de medo em suas empresas a fim de angariar votos para Jair Bolsonaro (PL), então candidato à reeleição à Presidência da República em 2022.

 

O Ministério Público do Trabalho entrou com ação contra a Associação Empresarial e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Caçador e a Associação das Micro e Pequenas Empresas do Alto Vale do Contestado. Em uma reunião aberta, organizada pelas entidades, com a presença de vereadores, empresários, políticos e do comandante da Polícia Militar local, foi apresentada uma estratégia de vender um cenário de fome e anarquia caso Lula ganhasse. E os culpados seriam os trabalhadores.

 

Nesse discurso, o Brasil iria “virar uma Venezuela” e “os empregos iriam acabar”, a menos que os empregados seguissem a orientação política das empresas. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, os empresários não negaram a realização da reunião nem o teor dos discursos, em sua defesa, mas alegaram que exerciam o direito de expressão e de reunião. Segundo as entidades, o evento foi aberto ao público e fora do ambiente de trabalho, onde teriam sido expostas opiniões pessoais de cunho político.

 

Cláudio Brandão, ministro relator do caso, apontou que a gravação integral da reunião, anexada ao processo pelas próprias empresas, “deixa claro o discurso alarmista dos interlocutores com intuito de discutir medidas a serem adotadas a fim de garantir uma votação favorável a determinado candidato à Presidência, bem como a predileção e opinião política dos seus representantes”.

 

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"A segurança do baile":

 

Entrou em vigor a Lei 15.397/26, que altera regras e amplia as punições para diferentes condutas previstas na legislação. A nova norma foi publicada no Diário Oficial em 04/05/26 - com mudanças voltadas à práticas recorrentes no dia a dia da segurança pública.

 

Entre as alterações, a subtração de bens sem uso de força passa a ter pena máxima ampliada de 4 para 6 anos. Situações envolvendo dispositivos eletrônicos, como celulares, tablets e computadores, podem chegar a até 10 anos de reclusão. Também houve aumento nas punições para casos com resultado em perda de vida durante a ação. Houve o aumento da pena para ocorrências ilícitas realizadas por meios digitais, que agora podem resultar em penas de 4 a 8 anos. A lei também tipifica o uso de contas bancárias de terceiros para movimentação de valores ilícitos, com pena prevista de 1 a 5 anos.

 

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"Para que serve a CNH":

 

Você já ouviu aquela expressão com uma figura do diabo falando no seu ouvido? "Agora vai pra faixa da esquerda e anda a 30 km/h sem olhar no retrovisor".

A legislação de trânsito no Brasil estabelece regras específicas claras sobre o uso da faixa da esquerda em rodovias de pista dupla ou com6 mais faixas, especialmente em situações de ultrapassagem. O tema é frequentemente associado a dúvidas sobre condutas corretas durante a direção em vias de maior velocidade.

 

De acordo com as normas vigentes, a faixa da esquerda deve ser utilizada para ultrapassagens e deslocamento de veículos mais rápidos, enquanto as demais faixas são destinadas ao fluxo contínuo e a veículos em menor velocidade. Quando um condutor permanece na faixa da esquerda sem facilitar a passagem, a conduta pode ser enquadrada como infração de natureza média, com autuação de (R$130,16) reais e quatro pontos na (CNH) Carteira Nacional de Habilitação.

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