Somente candidatos filiados e que sejam escolhidos em convenção partidária podem participar de eleições no Brasil, por isso, antes de ter o registro de candidatura deferido na Justiça Eleitoral para poder concorrer nas eleições municipais deste ano, os postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador precisam ter sido escolhidos pelos partidos políticos ou pelas federações.
A Resolução nº 23.738/2024, estabelece os prazos do pleito deste ano.
Realização das eleições
• O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores.
• A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.
• 19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.
Convenções partidárias e registros de candidatura
• De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
• Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Propaganda eleitoral
• O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
• 16 de agosto é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.