Em Palmital, no Centro Sul do estado, o Judiciário determinou liminarmente à Companhia Paranaense de Energia (Copel) que regularize o fornecimento de energia elétrica no município no prazo de 15 dias. A decisão atende pedido do Ministério Público do Paraná, feito em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca a partir de representação da Câmara de Vereadores local.
A decisão, proferida nesta quinta-feira, 8 de fevereiro, levou em conta os argumentos do MPPR, como o fato de que o acesso à energia elétrica é direito básico e elementar, que deve ser garantido pelo Estado, ainda que por intermédio de empresa concessionária de serviço público, como é o caso da Copel.
Conforme a decisão, a companhia deve adotar “os procedimentos necessários para assegurar o fornecimento de energia elétrica de forma eficiente, regular e contínua, evitando as constantes oscilações, interrupções e quedas de tensão no Município”. Em caso de descumprimento, foi determinada multa diária de R$ 50 mil. A Copel deverá ainda iniciar as diligências para a implantação de uma subestação de energia elétrica em Palmital.
Processo número 0000225-75.2024.8.16.0125
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