Mais transparência ao valor que é acrescido na cobrança final, informando ao cliente o percentual da taxa e o seu direito facultativo de pagá-lo.
Esse é o objetivo da lei 21.721/2023, proposta pelo deputado Paulo Gomes (PP), que define a necessidade de o consumidor ser informado sobre o caráter opcional e facultativo das cobranças em restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis e demais estabelecimentos de gênero similar no Paraná.
“Nós já temos uma lei federal que fala sobre o pagamento ser opcional por parte dos clientes, mas vemos na prática que, muitas vezes, o consumidor já se depara com o valor cobrado na comanda e não sabe que pode se negar a pagar essa taxa que, geralmente, é de 10%, mas podem ser maiores, chegando até a 20%”, comentou o deputado.
SICREDI