Lei Estadual regulamenta opção à taxa de serviços
POLITICA
Publicado em 11/12/2023

Mais transparência ao valor que é acrescido na cobrança final, informando ao cliente o percentual da taxa e o seu direito facultativo de pagá-lo. 

Esse é o objetivo da lei 21.721/2023, proposta pelo deputado Paulo Gomes (PP), que define a necessidade de o consumidor ser informado sobre o caráter opcional e facultativo das cobranças em restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis e demais estabelecimentos de gênero similar no Paraná. 

“Nós já temos uma lei federal que fala sobre o pagamento ser opcional por parte dos clientes, mas vemos na prática que, muitas vezes, o consumidor já se depara com o valor cobrado na comanda e não sabe que pode se negar a pagar essa taxa que, geralmente, é de 10%, mas podem ser maiores, chegando até a 20%”, comentou o deputado.

 

SICREDI

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