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Denúncias de assédio eleitoral em setembro ultrapassam período em 2022
Denúncias de assédio eleitoral em setembro ultrapassam período em 2022
Por Administrador
Publicado em 18/09/2026 12:38
POLITICA
Denúncias de assédio eleitoral em setembro ultrapassam período em 2022

O número de denúncias de assédio eleitoral registradas só nos primeiros 13 dias de setembro de 2026 ultrapassou o total de todo o mês nas eleições de 2022. O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 114 denúncias nos dias. Na última eleição geral, foram 68 em todo o mês de setembro.

O padrão também foi observado em agosto: o órgão registrou 126 denúncias. Do início do ano ao dia 13 deste mês, foram 376 registros de acusações de assédio eleitoral. Lideram o número de reclamações São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

O aumento dos registros ocorreu junto ao início da campanha eleitoral, em 16 de agosto, quando passa a ser permitido o pedido explícito de votos e é liberada a propaganda eleitoral, reforça a instituição.

Diferença entre diálogo e assédio

A 2ª edição da Cartilha Assédio Eleitoral no Trabalho, do MPT, distingue diálogo sobre política da prática desta prática de assédio. O órgão elucida que, enquanto o primeiro pressupõe uma relação harmônica e simétrica entre os interlocutores, as características não são encontradas em relações de trabalho subordinadas.

“Não há como negar que o poder hierárquico presente na relação de trabalho revela a situação de vulnerabilidade das pessoas trabalhadoras (economicamente dependentes e subordinadas), tornando-as suscetíveis às exigências abusivas empresariais”, informa.

Setor privado e público

O assédio eleitoral se dá quando, a partir de promessas de vantagens ou ameaças aos trabalhadores, o empregador ou funcionário viola a liberdade de pensamento, expressão, consciência e voto livre do cidadão. A exigência ou indução à participação em comícios, reuniões partidárias e campanhas eleitorais, além de pressão para que manifeste apoio público a determinado candidato, também caracteriza assédio eleitoral.

No setor privado, as táticas utilizadas envolvem ameaças de demissão, corte de benefícios, fechamento da empresa ou promessa de vantagem em troca de apoio a determinado candidato. Já no serviço público, as ameaças abrangem exoneração, retirada de função ou gratificação e transferência de setor.

Um acordo de cooperação foi assinado no início de agosto entre a Justiça do Trabalho, a Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho. O documento prevê atuação conjunta dos órgãos para combater o assédio eleitoral no trabalho.

Denúncia

Para formalizar a denúncia, a vítima de assédio eleitoral deve procurar o MPT, via site, telefone, e-mail ou pessoalmente na sede da Procuradoria Regional do Trabalho do Estado ou Município.

A vítima deve relatar o que está acontecendo, inclusive solicitando a preservação de sua identidade. A preservação de provas da conduta é extremamente importante para apuração do fato. Mensagens originais, prints, áudios, vídeos, e-mails, comunicados e informações sobre data, local e dados relacionados aos participantes de reuniões. O órgão também recomenda evitar alterações ou edições nos arquivos comprobatórios.

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