A partir desta segunda-feira (20), eleitores do País que vão estar fora de seu domicílio por ocasião das eleições gerais deste ano já podem fazer a solicitação para votar em trânsito. O pedido deve ser feito até 20 de agosto, presencialmente em qualquer Cartório Eleitoral ou por meio da internet, entrando neste LINK e clicando em “Fazer transferência temporária de local de votação” ou indo pessoalmente a um Cartório Eleitoral.
O voto em trânsito permite a transferência para outro município, desde que seja capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. Se o local informado estiver dentro do mesmo Estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso contrário, poderá votar somente para presidente da República.
Além do voto em trânsito, a legislação faculta a possibilidade de transferência temporária do local de votação para outros grupos. Entre eles, estão pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública que estiverem em serviço no dia das eleições, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais, integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, além de pessoas em situação de rua.
CONVENÇÕES
Também nesta segunda-feira está começando o prazo legal para realização das convenções partidárias, necessárias para homologação das candidaturas. Todavia, a maioria dos partidos está deixando isso para mais à frente, uma vez que o prazo se estende até 5 de agosto. (Imagem: Divulgação TSE)