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Lei restringe o acesso de crianças e adolescentes à internet. Veja regras
Lei restringe o acesso de crianças e adolescentes à internet. Veja regras
Por Administrador
Publicado em 17/03/2026 09:02
GERAL
Lei restringe o acesso de crianças e adolescentes à internet. Veja regras

Batizada de ECA Digital, na medida em busca proteger crianças e adolescentes dos males das redes sociais, a lei criada para proteger essa parcela da população entrou em vigor à 0h desta terça-feira (17), apesar de ter sido sancionada pelo presidente Lula ainda em setembro do ano passado.

As regras por ela criadas valem para todo produto ou serviço digital que possa ser acessado por crianças e adolescentes, independentemente do setor ou modelo de negócio. Em outras palavras, é um marco jurídico importante voltado a garantir a segurança online e prevenir riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas.

O descumprimento das medidas estabelecidas pelo Estatuto pode levar a multas que vão de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma até um limite de R$ 50 milhões, dependendo da infração. As empresas também poderão ter as atividades suspensas temporária ou definitivamente.

 

O QUE MUDA

Confira a seguir as principais regras criadas pelo ECA Digital:

- Proibição da autodeclaração de idade em sites e serviços digitais restritos a maiores de 18 anos;

- Exigência de que as redes sociais ofereçam versões sem conteúdos proibidos ou publicidade direcionada e que contas de menores de 16 anos sejam vinculadas às de seus responsáveis;

- Marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos são obrigados a verificar a idade no cadastro ou no momento da compra e bloquear automaticamente o acesso de menores a itens proibidos.

- As plataformas de apostas ficam impedidas de cadastrar e permitir o acesso de crianças e adolescentes;

- Buscadores passam a ser obrigados a ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e a exigir comprovação de idade para o desbloqueio;

- Provedores de conteúdo pornográfico passam a ser obrigados a adotar verificação de idade, proibir a autodeclaração e remover contas identificadas como pertencentes a menores de idade;

- Jogos eletrônicos com caixas de recompensa passam a ser obrigados a bloquear o acesso de menores e a oferecer versões sem essa funcionalidade;

- Serviços de streaming passam a ter que oferecer a classificação indicativa e a disponibilizar perfis infantis, mecanismos de bloqueio e ferramentas de controle parental;

- Plataformas com mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados passam a ser obrigadas a enviar relatórios mostrando como apuraram denúncias de infração ao ECA Digital e quais medidas de moderação de conteúdo foram adotadas;

- A Autoridade Nacional de Proteção de Dados passa a ser agência reguladora com atribuições ligadas ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, devendo elaborar e publicar as regras nesse sentido. (Imagem: Fundação Abrinq)

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