Muitas pessoas convivem com doenças ou limitações físicas e não sabem que podem ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD).
Alguns exemplos de condições que podem ser reconhecidas como deficiência para fins previdenciários, dependendo da avaliação do caso:
* Hérnia de disco
* Condromalácia patelar
* Síndrome do manguito rotador
* Síndrome do túnel do carpo
* Visão monocular
* Perda auditiva
* Fibromialgia
* Coxartrose
* Uso de próteses, pinos ou placas
* Sequelas de poliomielite
* Outras doenças ou limitações que causem impedimento de longo prazo
A lei considera impedimento de longo prazo aquele que dura pelo menos 2 anos e que possa dificultar a participação plena no trabalho e na vida social.
Essa possibilidade de aposentadoria está prevista na Lei Complementar nº 142/2013, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS.
Importante:
Cada caso precisa ser analisado individualmente, pois é necessário avaliar o grau da deficiência e o tempo de contribuição.
Além disso, em regra, é preciso no mínimo 15 anos de contribuição para algumas modalidades.
Muita gente contribuiu por anos sem saber que poderia se aposentar antes.
