O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União decreto que atualiza as regras de fiscalização da produção e comercialização de fertilizantes e outros insumos agrícolas. A norma altera o Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/1980, e alinha o texto à Lei nº 14.515/2022 (Lei do Autocontrole), além de incorporar ajustes do Decreto nº 12.502/2025.
Entre as mudanças está a definição mais detalhada das infrações e penalidades aplicadas pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura. O decreto cria uma nova categoria de infração, chamada de natureza moderada, que se soma às classificações leve, grave e gravíssima. As multas passam a considerar o porte econômico da empresa.
Também passam a ser obrigatórios os programas de autocontrole, com procedimentos internos para monitorar e corrigir falhas na produção e distribuição. Já o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária será voluntário e poderá permitir a regularização de infrações leves ou moderadas por meio de notificação.
Empresas do setor terão prazo de dois anos para se adaptar às novas exigências.