Art. 58 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
“Nas vias urbanas e rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, acostamento, ou quando não for possível a utilização destes nas bordas da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência SOBRE os veículos automotores”
Assim; a bicicleta faz parte do trânsito!
(Art. 29 & 2°) Os veículos de maior porte são responsáveis pela segurança dos menores; carros, motos, bicicletas e todos juntos devem proteger os pedestres.
Essa hierarquia de segurança prioriza a vida, exigindo atenção, distância segura e empatia no trânsito.
Respeitar o ciclista, motociclista e o pedestre não é favor. É lei. E é questão de segurança, de educação e respeito a vida.
Adaptação da arte: “Precedência para a bicicleta” (1985), do artista alemão Klaus Staeck, conhecido por seus cartazes satíricos e críticas à cultura do automóvel.