O Projeto de Lei (PL) 2217/2025, foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei das Balanças (Lei 7.408/1985), elevando de 50 para 74 toneladas o limite de peso bruto total ou combinado para veículos sujeitos à nova regra de fiscalização.
A principal mudança prioriza a inspeção exclusiva do peso total, eliminando a pesagem obrigatória por eixo nesses caminhões, desde que o peso combinado não exceda os limites permitidos. Isso busca corrigir a discrepância entre fiscalizações em origem (foco no total) e em rodovias (que incluem eixos), reduzindo multas por desequilíbrios causados pelo transporte.
O substitutivo aprovado mantém a pesagem por eixos em casos excepcionais definidos pelo Contran ou quando houver excesso no peso total, com aplicação de penalidades cumulativas por irregularidades.
O projeto tramita agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo, podendo seguir diretamente ao Senado se aprovado, sem necessidade de votação em plenário na Câmara.
Se sancionado, entrará em vigor imediatamente após publicação, visando harmonizar regras entre Dnit e ANTT, diminuir custos operacionais e adaptar a legislação às evoluções do transporte rodoviário desde 1985.
