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Dino manda suspender penduricalhos e cobra lei do teto
Dino manda suspender penduricalhos e cobra lei do teto
Por Administrador
Publicado em 06/02/2026 08:41
JUSTIÇA
Dino manda suspender penduricalhos e cobra lei do teto

Flávio Dino, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou suspender os “penduricalhos” sem previsão legal explícita e deu 60 dias corridos para Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis da Federação, revisarem e cortarem verbas que estejam fora da lei.

A ordem é direta: cada órgão terá de reavaliar o fundamento legal de tudo o que paga como remuneração, indenização e auxílios, e, passado o prazo, o que não estiver previsto em lei aprovada pelo Legislativo competente deve ser suspenso de imediato.

Dino enquadra a farra dos “auxílios” como deformação que produz supersalários, dribla o teto constitucional e ainda foge do Imposto de Renda ao ser rotulada de indenização.

O teto do funcionalismo, usado como referência nacional, é o subsídio de ministro do STF, fixado em R$ 46.366,19.

A decisão nasceu de uma Reclamação envolvendo honorários de sucumbência e a discussão sobre subteto no TJSP, mas Dino ampliou o alcance para atacar o mecanismo que virou padrão: chamar complemento salarial de “indenização” para escapar do teto.

Na prática, Dino lista como exemplos desse “império dos penduricalhos” a licença compensatória de 1 dia a cada 3 trabalhados, que pode ser convertida em dinheiro, gratificações por acervo processual e por acúmulo de funções, além de auxílios como locomoção, combustível, educação e saúde, inclusive sem comprovação efetiva de gasto, e conversões de férias e licença-prêmio em pecúnia.

Ele ainda cita os apelidos “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” como símbolos do deboche institucional e do desgaste público do serviço público de elite.

O recado político também está escrito: Dino determinou que sejam oficiados o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o presidente do Senado Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) e o presidente da Câmara Hugo Motta (Republicanos-PB), cobrando a lei nacional prevista na Constituição para definir, com clareza, quais parcelas indenizatórias podem mesmo ficar fora do teto.

A decisão será submetida ao referendo do plenário do STF, em sessão presencial a ser agendada pelo presidente da Corte, Edson Fachin.

No Paraná, o tema tem endereço e histórico: o CNJ já se viu obrigado a se manifestar sobre autorização administrativa de pagamento de licença compensatória pelo TJPR, justamente um dos tipos de rubrica citados por Dino como penduricalho quando vira atalho para engordar contracheque.

Portanto, o Brasil precisa valorizar servidores que sustentam escola, posto de saúde e assistência social, não premiar castas com engenharia de contracheque. Teto constitucional não é detalhe, é pacto civilizatório contra privilégios.

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