Entrou em vigor a Lei nº 13.726, com o objetivo de otimizar os procedimentos administrativos em todas as esferas de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). A legislação busca eliminar formalidades e exigências desnecessárias que geram custos excessivos para o poder público e para a população, superando os riscos de possíveis fraudes.
Com essa nova regulamentação, diversas exigências que antes eram comuns, como o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias de documentos, deixam de ser obrigatórias. A lei determina que o a gente administrativo pode, por exemplo, atestar a autenticidade de uma assinatura confrontando-a com o documento de identidade do signatário, ou autenticar uma cópia comparando-a com o original. Além disso, a apresentação de certidão de nascimento pode ser substituída por outros documentos como RG, título de eleitor ou carteira de trabalho, e o título de eleitor só será exigido para votar ou registrar candidatura. A autorização de viagem para menores também não precisa mais de firma reconhecida se os país estiverem presentes no embarque.
É importante destacar que a simplificação se aplica apenas nas interações com a administração pública, não sendo válida em transações entre particulares, como na elaboração de contratos. A lei também incentiva os órgãos públicos a identificarem e eliminarem exigências excessivas e procedimentos redundantes, buscando maior eficiência. Para isso, será criado o Selo de Desburocratização e Simplificação, que premiará iniciativas que simplifiquem o funcionamento da administração e melhorem o atendimento ao público, com base em critérios como a redução de formalidades e o ganho social.
