O caminhoneiro mineiro de 60 anos, aposentado mas que trabalhava em uma loja de materiais de construção, realizou exame toxicológico em Belo Horizonte para renovar a CNH na categoria D.
O resultado apontou falso positivo para cocaína, o que levou à retenção da carteira pelo Detran-MG e impediu-o de dirigir caminhão. A contraprova também deu positivo, mas exames posteriores em outros laboratórios resultaram negativos.
O motorista alegou nunca ter usado drogas ilícitas e apontou irregularidades, como divergência na data da coleta (23/1 no exame, mas 24/1 no laudo) e falha na manipulação da amostra, que caiu parcialmente na mesa antes de ser lacrada.
Com relatoria do juiz convocado Christian Gomes Lima, o tribunal condenou os dois laboratórios a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais, além de ressarcir os custos dos exames negativos.
A Justiça considerou inválidos o laudo e a contraprova por quebra da cadeia de custódia e falhas nos procedimentos, destacando que a divergência nas datas e a demora nos resultados geraram dúvida sobre a amostra e agravaram os prejuízos.
Foi determinada a exclusão de qualquer menção ao falso positivo no prontuário do condutor, mas o pedido de lucros cessantes foi negado por falta de comprovação.
