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IBEMA
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Por Administrador
Publicado em 26/11/2025 18:24 • Atualizado 26/11/2025 19:19
POLITICA
IBEMA

PRESIDENTE DA CAMARA DE IBEMA DESCUMPRE O REGIMENTO INTERNO. 

Os vereadores Jeferson Ferreira PSDB, Ronaldo Arrosi PSDB e Vinicius Breda PSB, formalizaram protocolo do oficio 152/2025 encaminhado ao presidente da Câmara municipal de Ibema - vereador Paulo Piraceli dos Passos PP, por "violação expressa das normas regimentais". 

Os vereadores reportados no oficio, denunciam a transferência da data da sessão da ultima segunda-feira 24 - para sexta-feira 28/11/2025 SEM JUSTIFICATIVA elencada no Regimento interno da Câmara. 

Alegam a falta de causa comprovada, afronta aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e sem fundamentação idônea. 

No oficio os vereadores sub escritos, representando 1/3 dos representantes da casa, conforme dispõe o Regimento, apresentam o pedido de  convocação da sessão extraordinária imediata, diante da omissão e abuso praticado pelo presidente. Assegurados em lei interpõe recursos administrativo e judicial no sentido de parar os abusos, violação das normas e desvio da finalidade praticados pelo presidente. Buscando sanar prejuízos no andamento das pautas.

CAUSA PRÓPRIA. 

Conforme o vereador Jeferson Ferreira PSDB, mesmo que por motivo justificado não fosse possível realizar a sessão na segunda feira 24, como determina o Regimento, então; o correto e justificável seria transferir a sessão para o dia seguinte, terça feira 25 e não para sexta feira 28 como fez. Ocorre que: entre terça feira 25 a quinta feira 27 - três vereadores encontram-se em viagem de lazer, sendo os mesmos da base de sustentação do executivo e não poderiam participar, caracterizando assim um flagrante desrespeito com a população, as normas legais  os demais vereadores e favorecimento pessoal.

Tudo pelo comprometimento politico, subordinação - (rabo preso) - do presidente Paulo P. Passos PP - com as ordens e determinações do executivo municipal, explicitando mais inobservâncias a lei - pela falta de independência e autonomia entre os penderes conforme CF. Conclui.

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