Por meio de liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu decisão do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná) que impedia a divulgação de reportagens sobre a condenação da vereadora e advogada Thais Takahashi, de Cornélio Procópio.
A vereadora, acusada de apropriação indébita contra uma pessoa idosa, foi condenada a pena de um ano de prisão, convertida em prestação de serviços comunitários, e buscava impedir na Justiça a divulgação de reportagens a respeito do assunto.
Em sua decisão, Cármen Lúcia atendeu a reclamação da Rádio Graúna que, ao defender a publicação das informações, demonstrou que o que estava em jogo era a verdade, a transparência e o interesse público. A 3ª Câmara Criminal do TJ-PR confirmou a condenação em 25 de junho de 2025, e a ementa do acórdão estava amplamente disponível no portal do tribunal, acessível a qualquer cidadão.
Curiosamente, a tentativa de retirar as matérias do ar ocorreu apenas após a intervenção direta de Thais. No entendimento da rádio, a ação da vereadora não apenas desrespeitou o trabalho jornalístico, mas também induziu o Judiciário a uma decisão censória, levando a crer que os jornalistas estavam violando um segredo de justiça, quando, na verdade, estavam apenas reportando fatos públicos e relevantes.
"O fato de o processo tramitar sob segredo de justiça não justifica a retirada de reportagens, especialmente quando a informação é obtida de fontes oficiais", justificou a ministra do STJ em sua decisão. (Foto: Divulgação)