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Farra das diárias em Três Barras do Paraná: servidores e vereadores aparecem com gastos elevados; Ministério Público é chamado a apurar
Farra das diárias em Três Barras do Paraná: servidores e vereadores aparecem com gastos elevados; Ministério Público é chamado a apurar
Por Administrador
Publicado em 25/09/2025 07:32
POLITICA
Farra das diárias em Três Barras do Paraná: servidores e vereadores aparecem com gastos elevados; Ministério Público é chamado a apurar

Três Barras do Paraná — Denúncias sobre o uso de diárias na Câmara Municipal de Três Barras do Paraná trouxeram à tona um volume expressivo de gastos que tem gerado indignação na população e pedidos de investigação por parte dos órgãos de controle. Relatórios preliminares indicam que dezenas de milhares de reais foram pagos a vereadores, servidores e prestadores de serviço a título de diárias, verba indenizatória destinada a cobrir alimentação, hospedagem e locomoção em viagens a serviço.

Maiores beneficiados
Dados levantados apontam para os seguintes valores totais de diárias recebidas por beneficiário:

— Assistente Legislativo: R$ 26.390,00
— Vereadora: R$ 22.210,00
— Contabilista Legislativo: R$ 16.715,00
— Advogado: R$ 13.820,00
— Vereador: R$ 12.775,00
— Auxiliar de Serviços Gerais (zeladora): R$ 11.445,00
— Vereadora: R$ 10.020,00

A presença de valores elevados atribuídos a cargos como auxiliar de serviços gerais (zeladora) e assistente legislativo suscitou questionamentos sobre a real necessidade e a justificativa das viagens e deslocamentos custeados com recursos públicos.

Caso emblemático: a zeladora
Entre as denúncias, destaca‑se a contratação de uma zeladora e o montante de diárias a ela pagas — R$ 11.445,00. A denúncia sugere possível irregularidade no processo de contratação ou até a inexistência de necessidade do cargo para o porte do Legislativo municipal. Se comprovadas falhas na documentação ou irregularidades na concessão das diárias, pode haver indícios de uso indevido de recursos públicos.

Quadro legal e necessidade de transparência
A concessão de diárias a agentes públicos está sujeita a regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e em normas específicas que exigem comprovação da finalidade pública e da efetiva realização das viagens. A ausência de justificativas claras e de documentação comprobatória pode configurar infração administrativa e, dependendo do caso, atos passíveis de responsabilização civil e criminal.

Pedido de investigação
Diante das informações apresentadas, há apelo por uma investigação aprofundada do Ministério Público e pela atuação dos órgãos de controle para verificar a regularidade dos pagamentos, a conformidade dos processos de contratação e a existência de documentos comprobatórios das viagens. A transparência dos gastos é essencial para a prestação de contas à sociedade e para o restabelecimento da confiança na gestão pública municipal.

Posicionamentos
A reportagem do Política News Cascavel colocará as denúncias e os dados à disposição da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná e do Ministério Público, solicitando esclarecimentos formais. Eventuais respostas ou manifestações serão publicadas assim que recebidas.

Referências e bases das informações

  • Informações fornecidas pelo usuário.
  • Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm
  • Cartilha sobre fiscalização dos recursos públicos a vereadores: https://www.gov.br/cgu/pt-br/cartilhavereadores
  • Informações sobre diárias e legalidade: https://onovolegislativo.com.br/diarias-para-vereadores-legalidade-no-pagamento-de-diarias-quando-solicitar-e-o-uso-de-diarias-no-recesso-parlamentar/
  • Jurisprudência e precedentes sobre recebimento indevido de diárias: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=recebimento+indevido+de+di%C3%A1rias+por+vereador

Rádio Ibema FM. Com  Política News Cascavel acompanhará o caso e informará novos desdobramentos.

 

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