O CFM (Conselho Federal de Medicina) publicou nesta segunda-feira (28), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 2.436/2025, que proíbe a realização de sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos com o objetivo de viabilizar a realização de tatuagens estéticas. A norma foi aprovada em sessão extraordinária do órgão.
A vedação vale independentemente da extensão ou localização da tatuagem e tem como objetivo evitar o uso indevido de práticas médicas em procedimentos que não têm respaldo científico ou indicação clínica.
A resolução, no entanto, abre exceção para os casos em que a tatuagem possui indicação médica e finalidade reparadora - como em situações de reconstrução de mama, por exemplo -, desde que respaldada pela literatura médica. (Foto: Getty images)