Congresso tem 180 dias para criar norma contra rachadinhas
Congresso tem 180 dias para criar norma contra rachadinhas
Por Administrador
Publicado em 28/05/2025 08:12
POLITICA
STF decide que há omissão inconstitucional do Legislativo ao não editar norma que iniba a retenção de salários por parte do empregador, as rachadinhas praticadas nos legislativos de todo o país

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que há omissão do Congresso Nacional ao não criar lei que defina como crime a retenção dolosa dos salários ou a rachadinha (quando o empregador deixa intencionalmente de pagar o salário do empregado ou parte dele). A Corte deu prazo de 180 dias para que seja elaborada uma norma tipificando o delito.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 82, na sessão virtual do Plenário encerrada em 23/5. A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, argumentou que havia uma demora inconstitucional do Legislativo em editar lei que criminalize a conduta.

A Constituição Federal estabelece a proteção do salário como direito de todos os trabalhadores urbanos e rurais, “constituindo crime sua retenção dolosa”. Ocorre que não foi editada norma penal para tipificar esse delito desde a promulgação da Carta, em 1988.

O relator da ação, ministro Dias Toffoli, destacou que, passados quase 40 anos, o Legislativo ainda não elaborou norma sobre o crime, apesar de determinação expressa da Constituição. Ele considerou haver “inércia prolongada com repercussão social significativa”. Também afirmou que o salário faz parte do patrimônio mínimo existencial dos trabalhadores e que deve ter ampla proteção jurídica.

Conforme o relator, a jurisprudência do STF reconhece que não há violação à separação dos Poderes nos casos em que a Corte determina um prazo para o Congresso editar norma que vise resolver uma omissão constitucional.

Cassação

Uma decisão unânime do Plenário do TSE, publicada em 2021, definiu que a prática de “rachadinha” – a apropriação de parte do salário de servidores pelos políticos que os nomearam – configura enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público.

Com a decisão, Maria Helena Pereira Fontes (PSL), candidata a vereadora do município de São Paulo (SP) em 2020, teve o registro de candidatura cassado e foi condenada à inelegibilidade por oito anos. O relator do processo foi o ministro Alexandre de Moraes.

A candidata foi processada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por ter, desde janeiro de 1997, obrigado funcionários comissionados a entregar para ela parte da remuneração que recebiam, sob pena de exoneração. De acordo com o órgão, com a prática ilícita da “rachadinha”, a política teria acumulado R$ 146,3 mil em vantagem patrimonial.

O julgamento teve início no dia 8 de abril, quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a condenação criminal de Maria Helena, em ação civil pública, contém todos os elementos necessários para caracterizar a inelegibilidade da alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).

Segundo o ministro, houve na conduta praticada pela política ato doloso de improbidade administrativa, com enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio do município de São Paulo (SP).

A análise do caso havia sido interrompida por pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão, solicitado em sessão por videoconferência em abril deste ano. Salomão apresentou o seu voto no Plenário Virtual. Os ministros acompanharam o entendimento do relator sobre a questão.

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